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Receita Federal altera processo de emissão do CNPJ a partir de 1º de dezembro
Publicado em 27/11/2025
A partir de 1º de dezembro, entra em vigor uma mudança significativa no processo de formalização de empresas no país. Determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, a emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ocorrer automaticamente após o registro realizado nas Juntas Comerciais e nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.Atualmente, o CNPJ é gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro nos cartórios de RCPJ e nas Juntas Comerciais, em um fluxo linear e sincronizado pelo integrador estadual à Redesim. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), esse cenário muda de maneira estrutural.
Como vai funcionar a partir de 1º de dezembro.
Segundo a nova normativa, após finalizar o registro, o responsável pela nova PJ deverá obrigatoriamente acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS).
É importante salientar que, somente após o envio dessas informações pelo MAT, que o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal. Portanto, é fundamental que empreendedores, contadores e responsáveis técnicos estejam atentos: sem o preenchimento do Módulo de Administração Tributária, o CNPJ não será emitido, o que impede a nova Pessoa Jurídica de funcionar, realizar operações fiscais e até abrir conta bancária.
De acordo com a nova regra, somente o representante legal perante o CNPJ poderá autorizar e assinar digitalmente a definição do enquadramento tributário. No caso do Simples Nacional, a conformidade será imediata, e o uso do registro profissional dos contadores será rigidamente controlado pela RFB.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil, com informações da Jucec
Em 27/11/2025
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