Títulos e Documentos
O que é Títulos e Documentos?
Entende-se por Título e Documento qualquer base de conhecimento, fixada de forma escrita, desde que seja possível sua utilização para consulta, estudo, prova, etc. É um escrito destinado a declarar ou comprovar fatos ou acontecimentos. Em resumo, título ou documento é qualquer registro gráfico.
Pode-se separar os títulos e documentos inscritíveis no Registro de Títulos e Documentos em pessoais e negociais, públicos e particulares:

PESSOAIS
São os que identificam, qualificam, fazem declarações a respeito de uma pessoa, como o título de eleitor, a carteira de trabalho, o certificado de conclusão de um curso, etc.

OS NEGOCIAIS
Reportam transações, acordos entre várias pessoas, como as procurações, os contratos de compra e venda, de prestação de serviço etc.

O DOCUMENTO PÚBLICO
É aquele lavrado por um Oficial que, força de lei, detém fé pública. Nessa categoria estão as escrituras públicas, os instrumentos públicos de procurações, entre outros.

O DOCUMENTO PARTICULAR
Também conhecido por instrumento particular, é o escrito feito por particulares que estejam na livre disposição e administração de seus bens e assinado pelas partes envolvidas.
Modelos de arquivos
Disponibilizamos arquivos prontos para facilitar a preparação dos documentos que você precisa registrar no cartório. Esses modelos foram desenvolvidos para atender às exigências legais e garantir que todas as informações necessárias sejam apresentadas de forma clara e organizada.
Seja para documentos pessoais, negociais, públicos ou particulares, você encontrará aqui exemplos práticos que podem ser adaptados às suas necessidades específicas. Basta selecionar o modelo desejado, preencher com seus dados, e trazê-lo ao cartório para oficialização.
Formalização de documentos
É importantíssimo o cuidado das partes na formalização dos documentos para assegurar a validade jurídica. Assim, os documentos levados a registro devem estar assinados pelas partes e rubricados em todas as folhas para demonstrar a sua seriedade e, com isso, emergir confiança imediata ao leitor, principalmente quando se tratar de exame de documento como instrumento de prova das obrigações nele contidas tanto em juízo como fora dele.
As assinaturas ao final e a rubrica das demais folhas retratam a juridicidade do documento, mostrando de imediato a sua veracidade.
Sabe-se que o registro, por si só, não atribui validade do documento. Como bem menciona o preclaro Walter Ceneviva: “O registro não prova a obrigação convencional em si mais do que o próprio instrumento ao qual se refere. Comprova, quanto a todos os terceiros, que existe.” ( Lei dos Reg. Públ. Comentada, Ed. Saraiva, p. 248, 12ª edição)
No 2RTBH é realizado somente o registro de documento, que já deve ser apresentado pronto.