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Publicado em 01/04/2025

Rio de Janeiro conclui a primeira busca e apreensão de veículo por meio do Registro de Títulos e Documentos

Todo o processo foi conduzido pelo 3º Cartório de Nova Iguaçu, iniciando, em benefício da sociedade, uma nova etapa de desjudicialização no Estado.

A primeira retomada extrajudicial de bens móveis do Rio de Janeiro foi concluída nesta terça-feira (01/04). Trata-se de um veículo da marca Nissan, que foi localizado no bairro Santa Eugênia. O procedimento ocorreu após o cumprimento dos trâmites legais, iniciados no dia 18 de fevereiro deste ano, no 3º Serviço Notarial e Registral de Nova Iguaçu (RJ), totalizando 27 dias úteis para a conclusão de todo o processo, o que  mostra a celeridade da busca e apreensão por meio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

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Publicado em 01/04/2025

Realizada a primeira busca e apreensão extrajudicial de veículo, no Estado do Rio Grande do Sul

A retomada ocorreu em Lajeado, com o processo executado pelo 1º Tabelionato de Notas e Protestos e Registros de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas da cidade

Hoje o Rio Grande do Sul registrou a primeira busca e apreensão extrajudicial de um veículo, na cidade de Lajeado, no bairro de Santo Antônio. O processo foi iniciado no dia 18 de fevereiro deste ano para reaver um Renault Kwid, cuja conclusão da retomada do bem ocorreu na manhã desta terça-feira (1º/4).  

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Publicado em 01/04/2025

Retomada extrajudicial de veículos tende a ser mais rápida e barata para o credor

Redução de custos, celeridade e segurança jurídica estão entre os benefícios da busca e apreensão realizada por meio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

As primeiras retomadas extrajudiciais de veículos já estão sendo feitas pelos bancos com o apoio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), trazendo benefícios à sociedade e evitando a judicialização. Antes do Marco Legal das Garantias, os bancos precisavam entrar na justiça para reaver um veículo dado como garantia de um financiamento. Agora, contam com uma rede de cartórios integrados à plataforma do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

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Publicado em 31/03/2025

Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN)“.



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