Relatora concluiu que a conduta da construtora, ao retardar o registro do contrato por mais de dois anos, violava os princípios da boa-fé objetiva e da supressio.
Nesta terça-feira, 5, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a decisão do TJ/GO que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária, devido à ausência de registro em cartório. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que a conduta da construtora, ao retardar o registro do contrato por mais de dois anos, violava os princípios da boa-fé objetiva e da supressio, impedindo a utilização da execução extrajudicial prevista na lei 9.514/97.