NOTÍCIAS

Inventário: Primeiros passos

Publicado em 25/11/2025
Notícia

Enfrentar a dor de perder uma pessoa querida é uma difícil realidade. Em meio ao processo de luto, a família ainda precisa lidar com questões burocráticas, que podem ser bastante desgastantes.

Ingressar com o processo de inventário é uma dessas questões burocráticas que a família precisará enfrentar para que o patrimônio deixado pelo falecido possa ser formalmente transmitido e partilhado entre os herdeiros.

O fato de a pessoa falecida ter deixado bens de baixo valor, como valores em contas bancárias e veículos de menor valor de mercado, não isenta a realização do inventário, já que somente com autorização judicial é possível que os herdeiros acessem esses valores e realizem a transferência de veículos do falecido.

A depender do caso, é possível ingressar com um pedido de alvará judicial, que é um processo menos custoso que o inventário e mais rápido.

Caso o falecido tenha deixado dívidas, ainda assim é importante a realização do chamado inventário negativo, para que seja declarado por decisão judicial que a pessoa falecida não deixou bens, resguardando os herdeiros de suas dívidas.

A não realização do inventário no prazo determinado pela lei pode gerar acréscimos consideráveis, como multa e juros sobre o imposto devido.

Por isso, é preciso ficar atento: o prazo para ingressar com o inventário é de 60 dias contados da data do óbito.

O inventário pode ser feito de forma judicial (processo perante o juiz) ou extrajudicial (feito diretamente no cartório de notas). A escolha da forma do procedimento dependerá de alguns requisitos como a capacidade dos herdeiros e a concordância quanto à divisão dos bens.

Dentro desse prazo, os herdeiros precisam reunir uma série de documentos.

Abaixo, segue uma lista com alguns dos principais documentos para ajudar nessa etapa:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais (RG ou CNH);
  • Certidão de casamento (separado ou divorciado: certidão de casamento com as devidas averbações, atualizada até 90 dias e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovante de endereço;
  • Última declaração de imposto de renda;
  • Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Documentos herdeiros:

  • Documentos pessoais (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Solteiros: certidão de nascimento (atualizada 90 dias);
  • Casados: certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge;
  • Separados ou divorciados, certidão de casamento constando as devidas averbações (atualizada 90 dias).

Documentos dos bens:

Imóveis urbanos:

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel, com negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais.

Imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 anos ou
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.

Bens móveis ou rendas:

  • Documento do veículo (CRLV);
  • Valor para atribuição (tabela FIPE);
  • Extratos bancários da data do falecimento em nome do falecido;
  • Contrato social, caso o falecido seja sócio de alguma empresa,

É importante destacar que, caso tenha ocorrido o falecimento de mais de uma pessoa da família sem a realização do inventário prévio, pode ser necessário realizar o inventário de todos os membros falecidos para que haja a correta transmissão dos bens. A lei permite a realização de inventário cumulativo em algumas situações, como em caso de identidade de pessoas entre as quais devem ser repartido os bens, heranças deixadas pelos dois cônjuges e dependência de uma das partilhas em relação à outra.

Fonte: Migalhas