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Publicado em 06/05/2024

A validade da cláusula de limitação de responsabilidade contratual

A recente decisão do STJ no REsp 1.989.291 representa uma importante validação quanto à eficácia da cláusula de limitação contratual.

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Publicado em 03/05/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

A importância da aplicação correta da tese firmada pelo STJ para preservar a autonomia privada e evitar o enriquecimento ilícito do consumidor.



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Publicado em 02/05/2024

Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos

A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos, 51 anos, enchem-se de lágrimas. Foram três anos de inúmeras passagens hospitalares entre o diagnóstico de doença de Chagas à realização do transplante, quando só lhe restava um mês de vida e a saúde estava totalmente fragilizada. Quase 12 anos depois de ter renascido, o personagem que abre essa matéria para comemorar o primeiro mês de lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, avalia como essencial a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).  

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Publicado em 02/05/2024

Entra em vigor provimento da Corregedoria Nacional que qualifica comunicações ao Coaf

O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem, de forma mais qualificada, as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o Coaf.

Enquadram-se, no normativo, as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e mais bem qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.


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