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Delegação, imparcialidade e função pública: painel do XXV Congresso da ANOREG/BR reforça o papel constitucional do extrajudicial

Publicado em 29/11/2025
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O XXV Congresso da ANOREG/BR & VIII Concart debateu, na tarde desta quarta-feira (26.11) o painel sobre Delegação, Independência e Eficiência da Atividade Notarial e Registral, conduzido pelo tabelião e registrador do Distrito Federal Hércules Alexandre da Costa Benício que, em sua fala inicial, contextualizou a peculiaridade do modelo brasileiro, ressaltando que os delegatários ocupam uma posição constitucional única — simultaneamente pública e privada — que garante segurança jurídica e eficiência ao país.
“Somos agentes públicos em colaboração com o Estado, mas atuamos com a eficiência e a velocidade do setor privado”.

Ao explicar a natureza da delegação, lembrou que emolumentos não têm natureza pública e que a fiscalização exercida pelo Poder Judiciário impede qualquer confusão com modelos puramente privados. Citou, ainda, decisões do STF nas ADIs 7600, 7601 e 7608, que reconheceram a legitimidade dos ofícios registrais para a desjudicialização da busca e apreensão, reforçando a credibilidade institucional do extrajudicial. “Não dá para confundir registradores e notários com empresas conveniadas; a credibilidade e a neutralidade são essenciais para a segurança jurídica”.

Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, trouxe ao público uma visão sensível e humana da evolução do extrajudicial brasileiro. Contando histórias pessoais e lembranças de sua trajetória no Ministério Público, destacou a confiança histórica que a população deposita nos Cartórios, desde o registro de nascimento até a escritura de um imóvel.
“Sempre me sinto acolhido e seguro ao ser atendido nas unidades cartoriais.”
O magistrado relatou experiências recentes com o e-Notariado, elogiando a agilidade e conforto da plataforma que o permitiu formalizar atos sem sair do gabinete. O ministro também abordou desafios como deepfakes, desinformação e o papel preventivo dos Cartórios diante da crescente complexidade tecnológica: um contraponto confiável em tempos de risco digital.

Por sua vez, a jurista e ex-procuradora da Fazenda Nacional Lana Borges encerrou o painel com uma fala sólida e estrutural sobre a segurança jurídica, econômica e comunitária gerada pelos serviços extrajudiciais. Para ela, a delegação não se esgota na formalidade do registro: ela protege a sociedade de assimetrias, fraudes, desigualdades e litígios desnecessários.
“A eficiência só pode ser garantida diante de um serviço prestado com imparcialidade e obediente aos princípios constitucionais”.

Lana Borges destacou ainda que os Cartórios entregam segurança negocial diária a um país marcado por vulnerabilidades socioeconômicas. Relembrou decisões emblemáticas do STF, como a ADI 5135, que reconheceu a constitucionalidade do protesto de CDA e sua eficiência muito superior à execução fiscal. A jurista também destacou o papel profilático do extrajudicial, que reduz litígios e desafoga o Judiciário. “Vida longa aos serviços extrajudiciais. Este país precisa da eficiência que vocês entregam todos os dias”.

Para finalizar o painel Hércules Benício ressaltou a função do extrajudicial na redução de assimetrias informacionais, especialmente na transmissão imobiliária e no assessoramento imparcial ao usuário, inclusive quando recomenda a não realização de um ato: demonstração prática de que a neutralidade e a segurança jurídica são indissociáveis da função delegada. A discussão foi encerrada sob aplausos, reafirmando a solidez institucional, a relevância pública e o impacto social do extrajudicial brasileiro.

Fonte: AssCom ANOREG/BR 
Em: 28/11/2025