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Consulta IRTDPJBrasil: Notificação em endereço diverso na Busca e Apreensão.
Publicado em 19/11/2025
Consulta:Sobre a Busca e Apreensão, no caso do atual endereço do destinatário ser diferente do que está registrado no contrato fiduciário, e não havendo declaração de mudança de endereço do devedor, há algum campo na Central ONRTDPJ para solicitar Aviso de Recebimento (AR) na modalidade Mão Própria?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Prezado (a) Colega,
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o AR deve ser encaminhado para o endereço constante no contrato ou naquele que constar da atualização cadastral. O AR pode ser encaminhado para endereço diverso, mas nesta hipótese a notificação somente será válida se pessoal. Sobre esse tema, o ONRTDPJ editou o seguinte enunciado:
“Nos termos do art. 397-T, §1º, do Prov. 196/CNJ, a notificação postal deve ser encaminhada ao endereço constante no contrato ou em atualização cadastral comprovadamente realizada pelo devedor. Não havendo comprovação de que a alteração foi solicitada pelo devedor fiduciante, a notificação no novo endereço somente será cabível se efetivada pessoalmente ao devedor”.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 19/11/2025
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