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Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS
Publicado em 02/01/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços editaram ato conjunto que suspende a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços durante o período inicial de implementação dos novos tributos, no ano de 2026.A medida consta do ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, publicado no DOU, e integra o cronograma de transição previsto na lei complementar 214/25, que instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Veja a íntegra. Multas suspensas na fase inicial De acordo com a norma, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.
Além disso, o ato estabelece que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.
Na prática, isso significa que os dados declarados em 2026 servirão para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, sem geração de débito tributário nem aplicação de sanções. Emissão de documentos fiscais permanece obrigatória Apesar da suspensão das multas, o ato conjunto deixa claro que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.
Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis. Transição segura Segundo o ato, a suspensão temporária das penalidades busca assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.
A norma também esclarece que a dispensa de penalidades não afasta a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes, nem impede a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.
Fonte: Migalhas
Em: 02/01/2025
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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