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Painel do XVI Fórum de Integração Jurídica trata da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis
Publicado em 19/08/2026
A busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, especialmente a consolidação da propriedade fiduciária, foi tema de painel no 16º Fórum de Integração Jurídica, promovido pela Ennor, em parceria com a OAB e apoio da ANOREG/BR e CNR, em Brasília. O debate reuniu o registrador de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal e membro do comitê técnico do ONRTDPJ, Raphael Aves Musa, a advogada Samantha Oliveira, presidente da Comissão Nacional de Leilões da Associação Brasileira de Advogados (ABA), e o advogado e consultor jurídico do IRTDPJBrasil, Dixmer Vallini Netto, que conduziu a discussão como moderador.
Na abertura das exposições, Raphael Abs Musa destacou que a busca e apreensão extrajudicial integra uma agenda voltada à facilitação e à recuperação do crédito, permitindo maior agilidade e previsibilidade para credores.
Segundo o registrador, o procedimento ainda está em fase inicial de implementação, mas já apresenta resultados relevantes. Ele mencionou 2.817 procedimentos de busca e apreensão realizados, com 511 concluídos e prazo médio de conclusão de aproximadamente três meses.
“A facilitação da recuperação do crédito (…) tem um papel fundamental para proporcionar às instituições financeiras uma forma mais célere e mais eficiente.”
Raphael também apontou desafios relacionados à uniformidade dos procedimentos, à interoperabilidade com os órgãos de trânsito e à necessidade de maior segurança para as instituições financeiras na utilização da via extrajudicial.
Outro ponto abordado foi a importância da tecnologia na realização das notificações. De acordo com o registrador, os mecanismos eletrônicos permitem comprovar a leitura das comunicações e dar maior segurança ao procedimento.
Crédito mais acessível
O moderador Dixmer Vallini Netto ressaltou que a eficiência na recuperação das garantias pode ter reflexos sobre o custo do crédito. Para ele, a redução da burocracia e da morosidade na recuperação de bens móveis pode contribuir para um mercado de financiamento mais eficiente.
“A importância da eficiência dos Cartórios (…) é que, em três meses, em média, se resolve isso.”
O advogado também destacou que a busca e apreensão não se limita a veículos. Segundo ele, já existem procedimentos envolvendo outros tipos de bens móveis, como equipamentos utilizados em academias e equipamentos hospitalares.
Dixmer ainda chamou atenção para a oportunidade de atuação da advocacia nesse novo cenário, especialmente diante da complexidade dos procedimentos e da necessidade de orientação jurídica tanto para credores quanto para devedores.
Experiência dos imóveis como referência
Samantha Oliveira apresentou uma comparação entre a consolidação da propriedade fiduciária de imóveis e o procedimento de busca e apreensão de bens móveis. Para a advogada, a experiência da alienação fiduciária de imóveis demonstra como mecanismos extrajudiciais mais céleres podem contribuir para a redução dos custos do crédito.
“A lei de alienação fiduciária veio resolver a dor que a gente tinha com as hipotecas imobiliárias.”
Na avaliação de Samantha, a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis representa uma evolução ainda recente, mas com potencial para produzir efeitos semelhantes aos observados no mercado imobiliário.
A palestrante também destacou o papel estratégico dos advogados, tanto na orientação de credores quanto na defesa dos devedores. “A gente vende valor, não preço.”
Segundo Samantha, a atuação profissional deve estar relacionada à identificação dos riscos, à análise dos contratos e à apresentação de alternativas que permitam ao cliente reduzir prejuízos e tomar decisões com maior segurança.
Novas oportunidades para a advocacia
Ao longo do debate, os participantes ressaltaram que a consolidação dos procedimentos extrajudiciais pode abrir novas frentes de atuação para a advocacia. Entre os pontos destacados estão a análise contratual, o acompanhamento dos procedimentos, a negociação de dívidas e a avaliação das estratégias mais adequadas para credores e devedores.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR e Ennor
Em: 19/08/2026