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CNJ suspende por 60 dias o Provimento nº 247/2026 e abre consulta pública sobre o Validador Nacional de Selos

Publicado em 17/08/2026
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O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, da eficácia integral do Provimento CN nº 247, de 7 de agosto de 2026, que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). A decisão também suspende todos os prazos previstos no provimento e inaugura uma fase de participação institucional ampliada, com consulta pública e institucional sobre a regulamentação do sistema.

Na decisão, o Corregedor Nacional destaca que o Provimento nº 247 não estabeleceu uma implementação imediata e integral do VNS. A própria norma prevê etapas condicionadas à avaliação técnica e à homologação da solução tecnológica, além da edição de normas técnicas complementares e da aprovação de um cronograma de implantação gradual. A exigibilidade das obrigações de integração, utilização do VNS e repasse de valores para seu custeio também está condicionada à homologação e à comunicação oficial da Corregedoria Nacional.

Outro ponto considerado foi a sobreposição dos cronogramas do novo sistema com o processo de adequação tecnológica estabelecido pelo Provimento CN nº 213/2026, posteriormente alterado pelo Provimento CN nº 243/2026. Essas normas estabeleceram etapas de conformidade relacionadas à governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional das serventias, com prazos de 180, 240 e 300 dias, conforme a classificação da unidade.

Segundo a decisão, a integração nacional prevista pelo Provimento nº 247, que deverá ocorrer em até 90 dias após a homologação, poderia recair sobre as mesmas equipes técnicas e sobre a capacidade de investimento já mobilizada pelas serventias e pelos Tribunais de Justiça para o cumprimento das exigências anteriores. Para a Corregedoria, a sobreposição de cronogramas, sem uma harmonização prévia, poderia comprometer a prestação de um serviço público de interesse nacional.

Consulta pública terá participação de entidades e Tribunais de Justiça

A decisão determina a abertura de uma fase de participação institucional ampliada, com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), permitindo que os interessados apresentem contribuições antes da definição dos próximos passos regulatórios. A medida considera a necessidade de reunir, de maneira uniforme, dados, estudos e propostas dos Tribunais de Justiça, entidades representativas das especialidades notariais e registrais e delegatários.

As contribuições deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, e poderão contemplar razões, fundamentos, estudos, dados, propostas de redação e sugestões relacionadas ao Provimento nº 247/2026.

Entre as entidades que deverão ser intimadas para participar da consulta estão o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BRASIL), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil  (ANOREG/BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores  (CNR), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), os Operadores Nacionais do Sistema de Registro Eletrônico, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN/BRASIL), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), e outras entidades nacionais representativas das especialidades notariais e registrais. 

Também deverão participar os Tribunais de Justiça, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e as unidades responsáveis pelos sistemas estaduais de selos de fiscalização.

Próximos passos

Após o encerramento do prazo de 30 dias para o recebimento das contribuições, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro terá 15 dias para elaborar uma nota técnica consolidada, reunindo as manifestações recebidas, a análise de impacto regulatório e eventuais propostas de ajustes no texto.

Na sequência, os autos retornarão ao Corregedor Nacional de Justiça, que deverá deliberar sobre a manutenção, alteração parcial, complementação, prorrogação da suspensão ou eventual revogação do Provimento CN nº 247/2026.

Dessa forma, a decisão não representa a revogação definitiva do VNS, mas uma suspensão temporária de sua eficácia, acompanhada da abertura de um processo de discussão institucional. 

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 17/08/2026
Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ