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Consulta IRTDPJBrasil: Validação de documento estrangeiro de Embaixada
Publicado em 06/11/2025
Consulta:
Estamos com uma certidão de nascimento emitida pelo Consulado-Geral do Japão no Brasil. Referida certidão foi assinada por Cônsul e consta reconhecimento de firma por Tabelionato de Notas.Verificando consultas anteriores no sistema do IRTDPJ-Brasil, localizei o protocolo 391, de 18/08/2022, em que o consultor informa que: "o documento para ingressar com validade contra terceiros no RTD de ser valido pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das relações exteriores em Brasília."
A dúvida que surgiu é: o ofício de RTD somente pode fazer o registro da certidão emitida por Consulado se houver a validação do documento pela CGPI? Ou o reconhecimento de firma por tabelionato de notas supre o reconhecimento pela CGPI?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Prezado (a) Colega,
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a CGPI – Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades é o órgão do Ministério das Relações Exteriores (MRE) competente para reconhecer firmas dos funcionários estrangeiros e internacionais que exercem funções no Brasil. Assim, ainda que o reconhecimento de firma pelo tabelionato de notas não supre a necessidade de validação pela CGPI.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 06/11/2025
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