Retomada extrajudicial de veículos tende a ser mais rápida e barata para o credor
Redução de custos, celeridade e segurança jurídica estão entre os benefícios da busca e apreensão realizada por meio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
As primeiras retomadas extrajudiciais de veículos já estão sendo feitas pelos bancos com o apoio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), trazendo benefícios à sociedade e evitando a judicialização. Antes do Marco Legal das Garantias, os bancos precisavam entrar na justiça para reaver um veículo dado como garantia de um financiamento. Agora, contam com uma rede de cartórios integrados à plataforma do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
Especialistas acreditam que, com a contribuição dos cartórios de RTD, o impacto na recuperação do crédito do país será positivo. O diretor-executivo de assuntos jurídicos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Vicente De Chiara, explica os benefícios com a chegada dos cartórios nos procedimentos de busca e apreensão. “Com a retomada extrajudicial, o processo se torna mais rápido e efetivo, o que pode contribuir para a melhoria da recuperabilidade do crédito e, consequentemente, com a redução do seu custo, beneficiando toda sociedade”.
Para as instituições financeiras, o preço estimado de custeio dos processos nos cartórios varia conforme a etapa da busca e apreensão e também do valor financiado. Em São Paulo, por exemplo, uma dívida que corresponde, atualmente, a um carro popular, entre cerca de R$ 35.000,00 a R$: 53.000,00, custa, em média, aos bancos R$: 1.268,75. Já um financiamento de R$: 88.000,00 a R$: 106,080,00 custa R$: 1.539,05. Os valores são posteriormente acrescidos à dívida do devedor. Os custos são baixos se comparados aos valores necessários para a judicialização, que além das despesas processuais também é necessário incluir o pagamento de advogados.
Vicente De Chiara relembra, ainda, como foi o projeto piloto experimental. “Envolveu algumas instituições financeiras, foram feitas três apreensões bem-sucedidas e sem nenhuma intercorrência. O apoio dos cartórios na busca e apreensão extrajudicial de veículos é importante porque agiliza a recuperação de créditos, sem necessidade de aguardar um prolongado processo. Na fase experimental, o tempo médio da retomada dos bens foi de 43 dias, uma redução no tempo de 64% em relação à via judicial, que leva, em média, 120 dias”, afirma.
Mais segurança no recebimento do crédito e juros menores
O vice-presidente do Instituto de Registro de Títulos e de Documentos de Pessoa Jurídicas (IRTDPJBrasil), Thyago Soares, também acredita que o ambiente de negócios será mais aquecido e favorável à população. “As instituições que concedem financiamento ganharam uma nova opção, por meio do Registro de Títulos e Documentos. Agora abre-se uma oportunidade mais célere, menos burocrática, transparente e com segurança jurídica. Esses fatores vão gerar um ambiente de negócios melhor no Brasil, porque dará maior segurança no recebimento do crédito que foi ofertado. Se o credor tem mais previsibilidade no recebimento da dívida, a instituição financeira consegue cobrar taxas de juros menores da sociedade na operação de créditos, comentou.
A integração dos 3.752 cartórios de Registros de Títulos e Documentos propiciam a realização da busca e apreensão, pois os cartórios têm condutas consolidadas por meio da Central eletrônica do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ). Desse modo, o acompanhamento é facilitado e poderá ser feito em tempo real.
“A plataforma torna homogêneo todo o procedimento em qualquer lugar do país. Então, os credores e os devedores terão um ponto único de conversa com todos os cartórios do Brasil através da central do ONRTDPJ, gerando uniformidade no tratamento das questões em âmbito nacional. O devedor também vai ter um acesso direto”, explicou, Thyago Soares.
Como se dá a busca e apreensão extrajudicial
Por meio da plataforma eletrônica do Operador Nacional, o credor acessa as informações do fluxo do processo e o devedor tem um contato com o oficial de registro, podendo se manifestar e negociar a dívida.
O procedimento começa com o pedido junto ao registrador do domicílio do devedor, de onde foi firmado o contrato. O credor reúne toda a documentação com uma cópia do contrato, a planilha com a dívida que está sendo cobrada e essa notificação é enviada ao devedor no endereço indicado pelo credor, conforme dados do contrato de financiamento.
A partir dessa fase, o devedor terá um prazo para se manifestar e deduzir as razões pela qual eventualmente entende que o valor não é devido ou até mesmo para devolver o veículo ao credor, se ele entender que realmente a dívida existe e que ele não tem condições de arcar com os valores que estão sendo cobrados.
Somente se o devedor não fizer a devolução e não pagar a dívida é que se inicia a busca e apreensão extrajudicial do bem. A partir desse momento, o credor, por meio de empresas de localização do veículo, indica ao oficial onde foi localizado o bem.
Nessa fase, um representante do cartório vai até o local e verifica se realmente o bem localizado corresponde ao que passou por todas as etapas do processo de cobrança, certificando-se de que está tudo regular e que tem uma certidão de busca e apreensão emitida em relação ao bem específico.
Após esse processo, o bem é entregue para o credor ou ao representante, que vai retirá-lo do local e levá-lo até o lugar de seu interesse. Após isso, o devedor ainda tem um prazo legal de cinco dias para fazer a quitação dos valores devidos e reaver a posse do veículo. Além dos veículos, esse procedimento vale para qualquer bem móvel financiado, como lanchas, máquinas agrícolas, aviões, entre outros.
Fonte: IRTDPJBrasil