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O QUE É APOSTILAMENTO?

É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.

QUAL É A VANTAGEM DO NOVO PROCEDIMENTO?

  • Não há mais necessidade de legalizar o documento no Ministério das Relações Exteriores (em Brasília – DF) ou em seus escritórios regionais (menos de 10 no Brasil).
  • Os documentos são apostilados nos cartórios extrajudiciais, que estão presentes nos municípios brasileiros, cuja relação se encontra no site do CNJ (http://www.cnj.jus.br).
  • A agilidade e simplificação na legalização de documentos entre os países signatários da Convenção de Haia (mais de 110 países), permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

QUAIS SÃO OS EFEITOS DA APOSTILA?

A Cartilha do CNJ- "O ABC das Apostilas- Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?" responde:

A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.

A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.

QUANTO CUSTA PARA FAZER O APOSTILAMENTO?

O custo de cada apostilamento é R$ 172,78 (independente do número de folhas)

QUAL É O PRAZO PARA ENTREGA DO DOCUMENTO APOSTILADO?

O prazo para entrega dependerá da demanda, podendo chegar até 5 dias.

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS?

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

QUAL A VANTAGEM EM REALIZAR O APOSTILAMENTO NO RTD?

Além de apostilar o seu documento, ele também será arquivado, e sendo assim sempre se poderá ter uma cópia, por certidão.

O apostilamento poderá ser feito pessoalmente no cartório ou via sedex.

Será necessário o preenchimento dos requerimentos, para tal procedimento click no link abaixo:

  Requerimento apostilamento 1

  Requerimento apostilamento 2

Para enviar pelos correios, favor solicitar as instruções via e-mail: apostilamento@rtdbh.com.br

Para mais informações entre em contato conosco: (031) 3224-1788

 

Rua Guajajaras, 197 - Centro - CEP 30180-103 - Tel. (31) 3224-1788 - Fax (31) 3226-4387 - (31) 97122-1486

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