É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.
A Cartilha do CNJ- "O ABC das Apostilas- Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?" responde:
A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.
A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.
O custo de cada apostilamento é R$ 172,78 (independente do número de folhas)
O prazo para entrega dependerá da demanda, podendo chegar até 5 dias.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
A Convenção não se aplica a:
Além de apostilar o seu documento, ele também será arquivado, e sendo assim sempre se poderá ter uma cópia, por certidão.
O apostilamento poderá ser feito pessoalmente no cartório ou via sedex.
Será necessário o preenchimento dos requerimentos, para tal procedimento click no link abaixo:
Para enviar pelos correios, favor solicitar as instruções via e-mail: apostilamento@rtdbh.com.br
Para mais informações entre em contato conosco: (031) 3224-1788