É importantíssimo o cuidado das partes na formalização dos documentos para assegurar a validade jurídica. Assim, os documentos levados a registro devem estar assinados pelas partes e rubricados em todas as folhas para demonstrar a sua seriedade e, com isso, emergir confiança imediata ao leitor, principalmente quando se tratar de exame de documento como instrumento de prova das obrigações nele contidas tanto em juízo como fora dele.
As assinaturas ao final e a rubrica das demais folhas retratam a juridicidade do documento, mostrando de imediato a sua veracidade.
Sabe-se que o registro, por si só, não atribui validade do documento. Como bem menciona o preclaro Walter Ceneviva: “O registro não prova a obrigação convencional em si mais do que o próprio instrumento ao qual se refere. Comprova, quanto a todos os terceiros, que existe.” ( Lei dos Reg. Públ. Comentada, Ed. Saraiva, p. 248, 12ª edição)