Lei n°.5.433/68, regulamentada pelo Decreto n°.1.799/96.
Determina a lei que os microfilmes e suas cópias para produzirem efeitos legais em juízo OU fora dele deverão estar devidamente registrados em Cartório. Para a produção de arquivo mediante a utilização da microfilmagem é necessária a obtenção de registro junto ao Ministério da Justiça, que concede, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União, autorização para as diversas etapas da microfilmagem, que podem ser fracionadas por uma ou mais entidades.
O registro de microfilme compreende diversas etapas para ter valor e produzir efeitos em Juízo ou fora dele. São diferentes procedimentos que vai desde o requerimento específico e dos documentos imprescindíveis à microfilmagem até à chancela do filme, além de outros como se disse.
O 2° RTD-BH está habilitado a proceder o registro de microfilme de conformidade com os ditames legais, pois o 2° RTD-BH se preocupa com a segurança jurídica dos documentos e papéis que lhe são entregue para registro. Eficiência e qualidade são os predicados que ostentam toda a sua atividade.
Faça o download do formulário de registro de microfiles clicando aqui.