NOTÍCIAS

Artigo - STJ amplia responsabilidade patrimonial: Cônjuge pode ser incluído em execução de dívida no regime de comunhão parcial de bens

Publicado em 05/02/2026
Notícia

Cônjuge pode ser incluído em execução de dívidas contraídas na comunhão parcial de bens, reforçando segurança jurídica e responsabilidade familiar.

O STJ decidiu, por unanimidade, que é possível incluir o cônjuge no polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. A decisão, proferida pela 3ª turma no julgamento do REsp 2.195.589, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, marca um importante avanço na consolidação da segurança jurídica e na efetividade das execuções.  

Até então, prevalecia o entendimento de que a parte do cônjuge deveria ser protegida, salvo prova de que a dívida beneficiou a família. Agora, o STJ estabelece uma presunção de consentimento recíproco, reconhecendo que obrigações assumidas durante o casamento presumem-se em benefício da economia doméstica. Isso significa que, independentemente de quem tenha assinado o contrato, ambos os cônjuges podem responder pela dívida, salvo prova em contrário. 

A decisão se apoia nos arts. 1.643 e 1.644 do CC, que tratam da responsabilidade dos cônjuges pelas obrigações assumidas durante o casamento. A Corte reforçou que dívidas contraídas para sustentar ou melhorar a vida familiar obrigam solidariamente ambos os cônjuges, mesmo sem autorização expressa do outro. 

A mudança traz reflexos importantes: 

Para credores: Amplia as possibilidades de recuperação de crédito, permitindo direcionar a execução ao patrimônio comum do casal. 

Para famílias: Exige maior cuidado na gestão patrimonial e maior formalização das operações realizadas durante o casamento. 

Para instituições financeiras: Torna essencial analisar o regime de bens antes da concessão de crédito e reforçar a avaliação de risco. 

Importante destacar que a inclusão do cônjuge não implica responsabilização automática. Cabe ao cônjuge citado demonstrar que a dívida não beneficiou a família ou que determinados bens não se comunicam. Essa inversão do ônus da prova é um ponto central da decisão. 

Em um cenário de crescente inadimplência, quase 73,5 milhões de pessoas com contas em atraso no país, um aumento de 10,2% em 2025, segundo levantamento da CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e a complexidade nas relações contratuais, a decisão do STJ fortalece a previsibilidade e a transparência, promovendo maior responsabilidade nas relações entre credores e consumidores. Para os casais, é um alerta: dívidas assumidas durante o casamento podem impactar ambos, mesmo que apenas um tenha formalizado o negócio.

Escrito por: Peterson dos Santos, advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Recuperação Estratégica de Ativos. Sócio-Diretor da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados.

Fonte: Migalhas