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Desjudicialização é caminho sem volta e representa democratização do acesso à justiça, defendem especialistas durante o primeiro painel do congresso estadual
Publicado em 15/09/2026
Desembargador Marcelo Rodrigues apresenta dados que comprovam eficácia do sistema extrajudicial brasileiro e destaca papel estratégico dos cartórios na solução de conflitos
Belo Horizonte, MG – O painel sobre desjudicialização proferido durante o 32º Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais e 11º Congresso Notarial Mineiro, realizado pela SerjusAnoreg/MG e pelo CNB/MG, na manhã desta sexta-feira (11), foi conduzido pelo desembargador Marcelo Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele apresentou números contundentes sobre a crise do Judiciário brasileiro e o protagonismo crescente dos cartórios na resolução de questões que antes dependiam exclusivamente de processos judiciais.
Ele abriu sua exposição contextualizando a desjudicialização como “um fenômeno mundial, herdado no Brasil do direito da Península Ibérica, entendido como um instrumento democratizante de acesso à justiça”. Segundo ele, o sistema se apresentou desde o início como alternativa à crise do Poder Judiciário brasileiro, agravada pela “excessiva litigiosidade da sociedade brasileira e também, em certa medida, pela morosidade processual, notadamente nos processos de execuções fiscais”.
Os dados apresentados impressionam: atualmente, 10,6 milhões de processos em curso no Judiciário brasileiro envolvem apenas 11 grandes temas. “Desse massivo contingente, 45% são processos que envolvem temas previdenciários, 22% vêm de servidores públicos e as questões tributárias ficam com 11,5% desse caldo de litigância atávica”, destacou o magistrado.
O desembargador enfatizou que o INSS, autarquia federal, está historicamente entre os maiores litigantes do país. “Segundo o CNJ, esse quadro tem relação com falhas, inconsistências ou mesmo divergências nas esferas administrativas. Em muitos casos, o processo judicial começa porque o problema não terminou onde deveria, e a justiça nessa situação premente é chamada para garantir, como a última trincheira da cidadania, prestações consideradas falhas ou urgentes”, explicou.
Outro dado relevante: 74% das decisões sobre saúde acolhem integralmente o pedido do autor em primeiro grau de jurisdição. “Vale dizer: judicializar significa tentar obter um direito que o cidadão entende não ter recebido antes”, pontuou Marcelo Rodrigues.
Execuções fiscais e papel do protesto extrajudicial
No tocante às execuções fiscais, o cenário também é preocupante: 16,4 milhões de processos estavam pendentes em dezembro de 2025. Contudo, o desembargador comemorou: “Após medidas que reforçaram soluções administrativas e também o protesto extrajudicial antes do ajuizamento da execução fiscal, esse estoque caiu cerca de 10 milhões de execuções. Isso sugere que parte da judicialização pode sim ser evitada antes do processo chegar à mesa do juiz”.
A tabeliã de protesto e registradora de imóveis interina de Frutal, Rosa Maria Veloso de Castro, ressaltou a importância das recentes alterações legislativas. “Foi a inclusão na Lei 9.492 nos artigos 11-A e 26, que dizem respeito especificamente à negociação prévia ao protesto, ou seja, a possibilidade de o tabelião agir como um agente dentro de uma negociação prévia existente entre credor e devedor”, explicou.
Ela também destacou o artigo 26-A, trazido pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711), que incluiu “a possibilidade de negociação posterior ao protesto. O tabelião de protesto é agente em dois momentos: no momento anterior (negociação prévia) e no momento posterior ao protesto, sempre de forma a evitar um litígio que poderia ser encaminhado ao Poder Judiciário”.
Sobre a queda no estoque de execuções fiscais, ela foi enfática: “Antigamente havia uma resistência das fazendas públicas em protestar títulos em razão da impossibilidade de interrupção da prescrição. Com a alteração legislativa permitindo a interrupção da prescrição pelo protesto extrajudicial, acreditamos que, além da orientação do Judiciário, veio essa ferramenta legal que impulsiona a desjudicialização”.
Papel social dos cartórios
O desembargador Marcelo Rodrigues destacou que notários e oficiais registradores “têm a incumbência do Estado democrático de direito de zelar pela ordem social, coibir abusos da economia de mercado, promover a dignidade do ser humano e prover pela proteção de direitos fundamentais”.
Segundo o magistrado, a atividade extrajudicial está “ligada ao cotidiano das pessoas, razão pela qual exercitam profissão de confiança”. Ele lembrou ainda que “os dados preservados nos arquivos dos cartórios brasileiros, presentes em todos os rincões desse país continental, permitem o diagnóstico de problemas geopolíticos cuja base pode ser utilizada na formulação de políticas públicas”.
Já Victor Fróis Rodrigues, tabelião de notas e presidente do CNB/MG, complementou destacando oportunidades recentes: “O RTDPJ com a busca e apreensão; o protesto com a iniciativa de criar centrais eletrônicas para comunicação e processamento de protestos com grande vantagem ao Poder Público na recuperação de créditos fiscais. O Registro de Imóveis agora com a sua participação essencial no registro dos créditos de carbono, demonstrando sua importância na preservação do meio ambiente”.
Vítor narrou uma experiência recente que demonstra o reconhecimento da categoria. “Esta semana fui apresentar os notários em audiência pública no CNJ sobre a regulamentação da transferência e cessão de direitos precatórios e RPVs. Fomos defender o ponto de vista dos tabeliães de notas achando que estaríamos sozinhos, mas foi surpreendente ver representantes do setor privado, defensores públicos, advogados públicos, desembargadores e magistrados defendendo a importância da participação do tabelião de notas como ente essencial para garantir o aconselhamento jurídico e a verificação da manifestação de vontade livre, consciente e informada, sobretudo em situações de vulnerabilidade”.
Registro Civil e humanização
A registradora civil de pessoas naturais e presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, Márcia Fidelis, fez questão de diferenciar terminologias: “Ao invés de desjudicialização, costumo usar extrajudicialização. No Registro Civil, os atos são existenciais e tratam das famílias e das pessoas, independentemente da condição econômica”.
Ela destacou conquistas históricas: “No Registro Civil, há quase 20 anos praticamos atos antes judiciais, como o registro tardio de nascimento direto no cartório desde 2008, onde colhemos depoimentos e ouvimos testemunhas para resgatar a cidadania daquela pessoa”.
Sobre a questão da socioafetividade, fez uma ressalva importante: “No IBDFAM notamos uma tendência regressiva. A norma de 2017 foi restrita em 2019 aos maiores de 12 anos e, pelo projeto do novo Código Civil, todas as crianças e adolescentes teriam que passar pelo Judiciário. Mas é justamente a criança que mais precisa da formalização do vínculo de filiação para o exercício da autoridade parental por seus pais”.
Citando Maria Berenice Dias, a registradora afirmou: “Nas situações sem litígio levadas ao Judiciário, o juiz apenas homologa. Diante do registrador, entregamos um trabalho muito mais próximo e humanizado”.
Novos desafios do RTDPJ
O registrador de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de Frutal, Antônio da Cunha Pacheco Júnior, chamou atenção para a Lei 14.711 e o “famigerado artigo 8º-E, que foi uma revolução para o RTDPJ ao trazer a consolidação da propriedade de bens móveis”.
Ele alertou, porém, para um problema: “A possibilidade de consolidação de veículos ser feita pelo Detran, que terceiriza para empresas privadas criadas pelos próprios credores e financeiras. Entregar o julgamento das impugnações às financeiras é dar o lobo para tomar conta das ovelhas, ao passo que o registrador de RTDPJ atua com imparcialidade”.
O registrador também destacou uma ferramenta subutilizada: “Temos uma forma de desjudicialização preventiva na Lei de Registros Públicos desde 1973: a notificação extrajudicial. Ela possui grande força jurídica e evita que muitos conflitos virem processos judiciais”.
Unanimidade: desjudicialização é irreversível
O registrador de imóveis e presidente do RIB/MG, Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa, resumiu o sentimento geral. “Estou há 20 anos na carreira e, quando entrei, tinha medo de que o extrajudicial fosse engolido por entidades privadas e não durasse. Meu amigo e referência Dr. Francisco me dizia: ‘A gente sempre acha que tá ruim, mas só evolui’. E a desjudicialização é a prova disso. A sociedade se reinventa e busca novas alternativas”.
Ele foi categórico: “A desjudicialização é um caminho sem volta e estamos apenas no início”.
A tabeliã de protesto de Frutal encerrou sua participação com otimismo. “O protesto caminha na desjudicialização e torcemos para que possamos aumentar ainda mais nosso protagonismo em atividades para contribuir com soluções prévias ao litígio e ajudar o Judiciário no seu desafogamento”.
Em suas considerações finais, o desembargador Marcelo Rodrigues, citando Guimarães Rosa, concluiu: “A grande alegria da vida não é chegar ao destino final, mas sim a travessia. E essa travessia continuo percorrendo com humildade e alegria ao lado desta nova geração brilhante”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG