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Provimento CNJ nº 222/2026 reforça atuação dos cartórios na prevenção da violência contra a mulher

Publicado em 28/04/2026
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 24 de abril de 2026, o Provimento nº 222, que institui medidas obrigatórias para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro em todo o país. A norma representa um importante avanço no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, e reforça o papel estratégico das serventias extrajudiciais como garantidoras da legalidade, da boa-fé e da segurança jurídica.

Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o provimento reconhece que os cartórios, pela capilaridade e pela natureza dos atos praticados, ocupam posição fundamental na identificação de sinais de violência patrimonial, muitas vezes silenciosa e disfarçada em relações de confiança, dependência ou controle.

A norma considera violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica e familiar já previstas na Lei Maria da Penha e amplia a responsabilidade das serventias na adoção de cautelas voltadas à proteção da mulher, sem prejuízo da natureza jurídica da atividade notarial e registral.

Entre as principais determinações está a exigência de maior rigor na verificação da livre e plena manifestação de vontade da mulher em atos que envolvam transmissão, disposição ou oneração de bens patrimoniais relevantes, como escrituras públicas, procurações e atos de alienação de patrimônio.

Os cartórios deverão assegurar, por exemplo, a declaração sobre existência de casamento ou união estável quando juridicamente relevante, exigir a anuência do cônjuge ou convivente nos casos previstos em lei e garantir atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor, com uso de linguagem simples e acessível.

Atenção a medidas protetivas e sinais de pressão psicológica

Nos casos em que houver medida protetiva de urgência, cautelar ou simples solicitação da mulher, fica vedado o comparecimento conjunto das partes. O atendimento deverá ocorrer de forma separada, com entrevista reservada em ambiente seguro e sigiloso, além da adoção de providências imediatas diante de indícios de ameaça, coação ou risco iminente.

O provimento também estabelece que, mesmo sem medida protetiva formalizada, diante de sinais de pressão psicológica, assimetria de informações, manipulação ou dúvida sobre a autenticidade da vontade manifestada, o notário ou registrador deverá adotar cautelas adicionais e, se necessário, recusar a prática do ato, mediante registro técnico e sigiloso da justificativa.

A regulamentação dedica atenção especial aos atos eletrônicos realizados por videoconferência, determinando que as serventias adotem verificações específicas para assegurar que a mulher esteja em ambiente privado, seguro e livre da influência de terceiros, inclusive com possibilidade de canal reservado de comunicação durante o ato.

Outro ponto de destaque é a criação do dever de implementação de Programa de Capacitação e Formação Continuada para notários, registradores, interinos, interventores e prepostos, com foco na identificação de sinais de violência, no atendimento humanizado e na correta articulação com a rede de proteção à mulher.

O Provimento nº 222/2026 também prevê comunicação imediata às autoridades competentes, como Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas e o Disque 180, sempre que houver indícios de violência e risco concreto à integridade física, psíquica, moral ou patrimonial da mulher.

Confira o provimento completo aqui. 

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 28/04/2026