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Consulta IRTDPJBrasil: Realização da Diligência de Notificação Extrajudicial
Publicado em 11/02/2026
Consulta:Prezados, gostaria de saber se é possível realizar o cumprimento da diligência de notificação em finais de semana (sábado e domingo) e feriados. Outra dúvida é quanto à existência de horário específico para realizar a notificação, podemos realizar a diligência de 6h às 22h, por exemplo?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o artigo 4º da Lei nº 8.935/94 afirma que os serviços notariais e de registro deverão ser prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente. A Corregedoria Geral de Justiça de Rondônia, por sua vez, estabeleceu que as serventias extrajudiciais devem funcionar de segunda a sexta-feira, respeitando o horário de 08h as 15h, no mínimo.
Entende-se, portanto, que o registro deve ser feito dentro do horário de funcionamento da serventia extrajudicial, sob pena de nulidade do ato (art. 9º da Lei nº 6.015/73 – LRP).
O registro, por sua vez, não se confunde com o ato acessório da notificação (realização da diligência). Esta poderá ocorrer no período estabelecido pelo Código de Processo Civil em seu artigo 212, considerando-se como dia útil os compreendidos entre segunda a sexta-feira. Dessa forma, a diligência poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 06h às 20h, não podendo ocorrer aos finais de semanas e feriados.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 11/02/2026
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