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Consulta IRTDPJBrasil: Notificação por edital em Alienação Fiduciária
Publicado em 29/04/2026
Consulta:
Em procedimento de notificação de alienação fiduciária, enviamos uma notificação extrajudicial para cumprimento em outra comarca. O procedimento foi realizado e o escrevente nos devolveu a notificação com o certificado negativo, onde o destinatário, conforme informação de seu genitor, está residindo na Austrália a trabalho. Não existe nenhuma pessoa no brasil com poderes e/ou procuração para receber documentação em nome do destinatário.
Assim, é possível realizar o procedimento via edital?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o fato deverá ser certificado e encaminhado o Registro de Imóveis, que poderá proceder à intimação por edital, conforme redação do §4º do art. 26 da Lei nº 9.514/97:
§4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 29/04/2026
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