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Consulta IRTDPJBrasil: Fundadores de Associação de Moradores

Publicado em 23/10/2026
Notícia Consulta:

Estou com um ato de constituição de uma Associação de Moradores de um bairro onde constam mais de 500 assinaturas na lista de presença e me foi apresentado a qualificação de fundadores constando apenas dois membros, ao solicitar a qualificação dos demais membros que assinaram a lista o apresentante me informou que são fundadores apenas as duas pessoas, que a lista de presença corresponde apenas aos moradores do bairro que participaram da assembleia.

Pergunto, posso aceitar essa qualificação com apenas dois membros? Existe alguma fundamentação legal para solicitar a qualificação de todos os membros que assinaram a lista como membros fundadores?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que não há óbice legal ao registro do ato de constituição. Relembre-se que nenhum morador pode ser obrigado a associar-se à referida Associação de Moradores, mas podem ter o direito de participar das reuniões e assembleias da associação, sem ostentar qualidade de associado. Deve ser verificado o cumprimento do art. 54, III do Código Civil quanto ao direito dos associados, onde deve constar com clareza quem pode votar e ser votado (eleito).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 23/10/2026