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Consulta IRTDPJBrasil: Cobrança de Emolumentos para registro de Guarda e Conservação.
Publicado em 24/07/2026
Consulta:A tabela de emolumentos determina que documento, em meio eletrônico, para simples conservação, devem ser cobrados pelo item 2C (2C - Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação). Se o mesmo documento for apresentado fisicamente na serventia, deve-se utilizar qual item da tabela de emolumentos? A dúvida surgiu porque o valor da tabela 2C é R$1,19 e a tabela 2A é R$88,25, uma diferença muito grande.
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Resposta IRTDPJBrasil:
Esclarecemos que no site do TJSP não encontramos a tabela que faz menção a documentos para fins de guarda e conservação. Contudo, partindo do que foi informado na consulta, entendemos que o item 2C aplica-se, de forma específica, aos documentos recebidos de forma eletrônica. Assim, os documentos recebidos de forma física devem observar a regra geral (item 2A).
No entanto, considerando as particularidades locais quanto a aplicação da tabela de cada estado, recomendamos que a consulta seja feita ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ/SP ou, na sua ausência, a ANOREG/SP, para uma resposta assertiva.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 23/07/2026
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