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CLARA, ferramenta de inteligência artificial, já está disponível para uso na Central ONRTDPJ
Publicado em 03/11/2026
O acesso à CLARA (Consultoria Lógica de Apoio Registral e Administrativa), ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONRTDPJ em parceria com o IRTDPJBrasil, já está liberado para os oficiais de RTDPJ. A plataforma pode ser acessada diretamente pela página inicial da Central ONRTDPJ.Para realizar o primeiro acesso, os oficiais receberam, por e-mail, um link para gerar a senha de utilização da ferramenta. É importante observar que o acesso deve ser realizado com o endereço de e-mail do oficial titular cadastrado na Central ONRTDPJ.
Caso o oficial não tenha recebido a mensagem, é possível solicitar o reenvio do e-mail diretamente pela página da CLARA, disponível na Central. Após a solicitação, o link para criação da senha será encaminhado novamente ao endereço eletrônico cadastrado.
Crédito inicial para experimentar a ferramenta
Para facilitar o primeiro contato dos cartórios com a tecnologia, o ONRTDPJ disponibilizou um crédito inicial de R$10,00 correspondente à análise de até 500 páginas de documentos. O valor considera o custo de R$0,02 por página processada pela CLARA.
Após o consumo integral do crédito de teste, os cartórios poderão adquirir novos créditos para continuar utilizando a ferramenta, com valor mínimo de R$20,00.
Inteligência artificial a serviço dos cartórios
A CLARA foi desenvolvida pelo ONRTDPJ em parceria com o IRTDPJBrasil. A solução surge para auxiliar as serventias em três funcionalidades principais: extração de dados para alimentação do Banco Nacional de Dados do Operador e do banco de dados do próprio cartório; pré-análise de documentos para apoiar o trabalho do registrador; e elaboração de extratos documentais em formato de checklist.
A ferramenta busca proporcionar mais agilidade e eficiência às rotinas registrais, contribuindo para a organização das informações e a identificação de requisitos normativos. A tecnologia atua como instrumento de apoio, sem substituir a análise e a responsabilidade dos oficiais pela qualificação registral.
Fonte: Comunicação ONRTDPJ
Em: 03/11/2026
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