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Central RTDPJ terá acesso exclusivo via Gov.br ou certificado digital a partir de 1º de setembro

Publicado em 28/08/2026
Notícia

A partir de 1º de setembro de 2026, o acesso à Central RTDPJ passará a ser realizado exclusivamente por meio da conta Gov.br ou de certificado digital ICP-Brasil de pessoa física. Com a mudança, não será mais permitido o login utilizando a combinação de CPF e senha.

A alteração atende às diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 242 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 21 de julho de 2026, e representa uma mudança exclusivamente no método de autenticação dos usuários.

De acordo com a Central RTDPJ, não haverá alterações no sistema interno, nas ferramentas disponíveis ou nos pedidos e serviços oferecidos pelo portal. As funcionalidades continuarão sendo disponibilizadas normalmente após o novo processo de autenticação.

Para garantir a continuidade do acesso de clientes, cartórios e colaboradores aos serviços da Central, será necessário que cada usuário tenha seu cadastro individualizado, utilizando sua própria conta Gov.br ou certificado digital ICP-Brasil de pessoa física.

Colaboradores já vinculados ao cartório

Os colaboradores que já acessam a Central utilizando o próprio CPF e possuem vínculo com o perfil de determinado cartório não precisarão realizar um novo procedimento de vinculação.

Nesses casos, o acesso continuará sendo feito normalmente por meio da própria conta Gov.br ou certificado digital. Após a autenticação, ao entrar no perfil do cartório ao qual o colaborador já está vinculado, permanecerão disponíveis as mesmas funcionalidades utilizadas anteriormente, incluindo a visualização e o acompanhamento dos pedidos daquele perfil.

Como cadastrar e vincular colaboradores ao cartório

Os administradores dos cartórios podem consultar os usuários que já estão vinculados ao respectivo perfil por meio do menu Administrador > Usuários.

Na mesma tela, é possível realizar o vínculo de novos colaboradores. Caso o CPF ainda não esteja associado ao cartório, basta selecionar a opção de inclusão e informar o número do documento.

Se o colaborador já possuir cadastro na Central RTDPJ, o vínculo com o perfil do cartório será realizado automaticamente. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário informar também nome e e-mail, permitindo que o cadastro seja realizado simultaneamente à vinculação ao cartório.

Outra possibilidade é solicitar que cada colaborador faça previamente seu cadastro como pessoa física na Central RTDPJ. Depois da conclusão do cadastro, o administrador deverá acessar Administrador > Usuários e informar o CPF do colaborador para realizar a vinculação ao perfil do cartório.

A orientação é que cartórios e demais usuários antecipem os procedimentos de cadastro e vinculação, evitando qualquer interrupção no acesso aos serviços da Central a partir de 1º de setembro.

A mudança reforça a adoção de mecanismos de autenticação individualizada e alinhados às diretrizes estabelecidas pelo CNJ, mantendo, ao mesmo tempo, a estrutura e as funcionalidades da Central RTDPJ já utilizadas pelos usuários.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil 
Em: 28/08/2026