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ANOREG/BR divulga orientações práticas sobre a implementação do IBS e da CBS na atividade notarial e registral
Publicado em 07/10/2026
A ANOREG BRASIL publicou a Recomendação nº 002/2026, que atualiza o cenário normativo e consolida recomendações práticas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).O documento analisa os impactos da Lei Complementar nº 214/2025, do Decreto nº 13.075/2026 e de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Segundo o entendimento da entidade, como notários e registradores atuam como pessoas físicas contribuintes, a obrigatoriedade estrita de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque dos novos tributos só começa em 1º de janeiro de 2027. No entanto, a entidade recomenda que os cartórios iniciem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) desde já, de forma individualizada por operação.
A antecipação visa três pontos centrais: afastar questionamentos e riscos de penalidades decorrentes do enquadramento na regra geral de prestadores de serviços, permitir testes de rotinas e sistemas antes do prazo definitivo e assegurar a transparência tributária aos usuários.
Identificação e municípios sem padrão nacional
Quanto à identificação do emitente, o Comitê Gestor da NFS-e autorizou, em caráter transitório, o uso do CPF. Contudo, a ANOREG/BR orienta os titulares a utilizarem o CNPJ já existente da serventia para emissão das notas, ressaltando que o uso de CPF permanece livre de penalidades.
Para as serventias situadas em municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional e que exigem declarações locais — como a nota única consolidada ao fim do mês para fins de ISS —, a recomendação é emitir ambos os documentos: a NFS-e individualizada por operação (com IBS e CBS) e a guia ou nota mensal exigida pelo fisco municipal. Se houver entrave técnico por parte da prefeitura, os oficiais devem protocolar ofício solicitando adequações, resguardando a serventia documentalmente contra acusações de descumprimento de obrigação acessória.
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
Data: 07/10/2026
Fonte: Anoreg/BR
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