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Consulta IRTDPJBrasil: Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos Hereditário – Bem Imóvel
Publicado em 18/06/2026
Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Instrumento particular de promessa de cessão de direitos hereditários. Bem imóvel. Registro. Impossibilidade. Competência. Registro de Imóveis.
Foi apresentado para registro um instrumento particular de promessa de cessão de direitos hereditários sobre um bem imóvel. Referido título é passível de registro em títulos e documentos?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o instrumento particular de promessa de cessão de direitos hereditários sobre um bem imóvel deve ser registrado no Registro de Imóveis (RI) nos termos do art. 167, inciso I, item 20 da Lei de Registros Públicos.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 18/06/2026
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