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TSE avalia se derruba ação por procuração outorgada por parte ilegítima

A questão levantou divergência importante no Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento nesta quinta-feira (9/5). A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Relator, o ministro Raul Araújo votou por não permitir a correção da procuração, uma vez que isso só ocorreu após o prazo final para ajuizamento da Aije em relação às eleições de 2020.

Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para quem a Aije foi legitimamente proposta. Em sua visão, o vício poderia ter sido corrigido depois, o que ocorreu em agosto de 2021.

O que está em julgamento

O caso trata de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo diretório nacional do PL de Porto Nacional (TO) e pelo vereador eleito Gaguim, por ocorrência de fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020.

A ação foi julgada improcedente e, antes da interposição do recurso ao TSE, o diretório municipal foi extinto pelo diretório estadual do PL. Ainda assim, os advogados recorreram.

No TSE, percebeu-se que isso gerou uma carência da representação processual. A jurisprudência indicaria a devolução do caso para a segunda instância, para dar ao Ministério Público Eleitoral a oportunidade de mostrar interesse em assumir o polo ativo da demanda.

Erro de saída

O problema, segundo o ministro Raul Araújo, relator do recurso, é que a procuração outorgada aos advogados que ajuizaram a ação foi assinada por uma pessoa que já não ocupava a presidência do diretório municipal.

Esse problema poderia ser sanado, conforme prevê o artigo 76 do Código de Processo Civil. Mas isso só ocorreu em agosto de 2021, depois do limite para a proposição da Aije — o qual, segundo a jurisprudência, é a data da diplomação dos eleitos.

Assim, o ministro Raul Araújo votou pela decadência da ação. Isso impede, inclusive, que o MP Eleitoral assuma o polo ativo da ação.

“Não tivemos um mero defeito de representação processual. O que temos aqui é o defeito da representação da própria parte. Não é do advogado que recebe a procuração, mas do outorgante”, esclareceu.

“Se alguém que não é representante de uma pessoa jurídica investe um advogado como se representante fosse, evidentemente que a representação não está presente. Nenhum dos atos praticados no processo pode ser tido como válido”, acrescentou.

Deu tempo

Abriu divergência nesta quinta-feira a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação foi legitimamente proposta dentro do prazo de decadência, inclusive porque tinha outro autor: o vereador Gaguim — apesar de ele não ter recorrido da sentença de improcedência.

“Seria parte ilegítima se fosse diretório municipal de outro município, por exemplo. Mas a parte era correta. Aí é uma questão de representação processual”, apontou a ministra, em seu voto divergente.

Na análise dela, o caso deve retornar à segunda instância para que o MP Eleitoral avalie se assume ou não a ação, podendo ainda interpor recurso, se entender que o caso é mesmo de fraude à cota de gênero.

“A ação foi proposta por parte legítima. O que se teve foi um vício na procuração outorgada pela parte legítima, o que, nos termos do artigo 76 do CPC, pode ser sanado — e efetivamente o foi, por iniciativa da própria parte e antes de qualquer intimação”, concluiu.

REspe 0601123-18.2020.6.27.0003

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mai-09/tse-avalia-se-derruba-acao-por-procuracao-outorgada-por-parte-...



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