Não localiza o número?
De 2ª a 6ª feira
das 09:00 às 17:00 horas
Logomarca

Juíza nega acréscimo salarial por desvio de função de trabalhador


Trabalhador não terá acréscimo salarial por desvio de função. A juíza do Trabalho Lucy de Fátima Cruz Lago, da 9ª vara de Vitória/ES, concluiu que no contrato firmado entre as partes constava que o trabalhador poderia vir a exercer qualquer cargo ou função compatível com sua condição pessoal e profissional.

O homem alegou que apesar de praticar funções ao cargo de TI da empresa, passou a exercer cumulativamente atividades de recursos humanos, logística, financeiro e faturamento. Nesse sentido, solicitou receber acréscimo salarial de 50% por desempenhar funções além da que havia no contratado.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não foi comprovado nos autos o desvio de função, posto que o empregador não adota “quadro de carreiras”, incidindo, assim, a hipótese permissiva do art. 456 da CLT, a qual “dispõe presumir-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito”.

Nesse sentido, julgou improcedente a ação para negar o pedido de acréscimo salarial.

Juíza do Trabalho nega pedido de acréscimo salarial de homem. (Imagem: Freepik)
A advogada Maria Carolina Carelli de Oliveira, do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados, atua na defesa da empresa.

Processo: 0000097-76.2020.5.17.0009

FONTE:   Escritorio Walquer Advogados Associados



 

Rua Guajajaras, 197 - Centro - CEP 30180-103 - Tel. (31) 3224-1788 - Fax (31) 3226-4387 - (31) 97122-1486

Instagram
© 2024 - Registro de Títulos e Documentos. Cartório do 2º Ofício