Novo processo traz agilidade e segurança para a recuperação de bens financiados no Brasil
A ANOREG/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) lançou um novo infográfico explicativo que detalha as mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias no processo de execução extrajudicial da alienação fiduciária de bens móveis. A iniciativa busca descomplicar o entendimento do público sobre como o novo marco fortalece a segurança jurídica para credores e agiliza o processo de recuperação de bens financiados.
Aprovado recentemente, o Marco Legal das Garantias permite que o credor, em casos de inadimplência, consolide a propriedade do bem de forma direta e extrajudicial, através dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Essa medida abrange bens móveis como veículos e é uma alternativa eficiente para recuperação do bem, diminuindo a burocracia e os custos para as partes envolvidas.
Como Funciona a Execução Extrajudicial da Alienação Fiduciária?
O processo é composto por algumas etapas principais que visam a segurança e o cumprimento dos direitos do devedor e do credor. Confira o passo a passo:
Benefícios da Execução Extrajudicial
O Marco Legal das Garantias representa um avanço importante ao oferecer uma alternativa ágil e segura ao processo judicial. A execução extrajudicial economiza tempo, reduz custos, e permite uma resolução mais rápida para ambas as partes. Com a implementação deste marco, espera-se uma significativa melhora no ambiente de crédito e uma maior segurança para operações de financiamento de bens móveis.
Disponibilização do Infográfico
Para facilitar o entendimento sobre o tema, o infográfico da ANOREG/BR está disponível para download gratuito clicando AQUI. Com ele, profissionais do setor, credores e o público em geral poderão compreender de forma visual e prática cada etapa do processo e os direitos envolvidos.
Para acessar o infográfico completo e obter mais informações, clique AQUI e entenda como o Marco Legal das Garantias está transformando o cenário das execuções fiduciárias no Brasil.
Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR