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Estudo revela impacto dos cartórios na desjudicialização de demandas sociais


Atualmente, os cartórios constituem espaços de cidadania, garantindo direitos a cidadãs e cidadãos, por meio de serviços que antes só se buscava na Justiça

 Um estudo publicado na 6ª edição do relatório Cartório em Números, publicado pela Anoreg/BR (Associação de Notários e Registradores do Brasil) demonstra como a atividade extrajudicial, composta pelos cartórios, contribui para desafogar o Poder Judiciário e gerar economia.

O relatório revela que a informatização – composta por notários e registradores de atos eletrônicos e plataformas modernas – e procedimentos mais simplificados se tornaram essenciais para agilizar serviços, que antes levavam mais tempo para serem concluídos na esfera judicial, em razão do rito processual específico.

A melhoria do serviço extrajudicial, que também é uma responsabilidade das corregedorias, possibilitou caminhos alternativos e seguros para a solução de inúmeras demandas sociais. Atualmente, os cartórios constituem espaços de cidadania, garantindo direitos aos cidadãos, por meio de serviços que antes só se buscava na Justiça.

Isso tende a aprimorar todo o sistema, permitindo não apenas economia de recursos, mas um Poder Judiciário com atenção cada vez mais voltada para questões igualmente importantes, mas que são consideradas mais complexas do ponto de vista processual.

Atualmente, os cartórios realizam atos diversos e que garantem a materialização de situações da vida das pessoas. Alguns desses serviços são realizados exclusivamente em cartórios, enquanto há um rol de atividades em que o cidadão ainda pode optar pela via judicial.

“A principal diferença está na tramitação da demanda, que na Justiça leva mais tempo, em razão do litígio, complexidade, fases, prazos e recursos. Nos cartórios, muitos serviços podem ser realizados no mesmo dia, podendo, alguns, levar poucas semanas para serem entregues”, destaca Otávio Margarida, presidente da Anoreg/SC.

Confira alguns serviços cartorários disponíveis à sociedade, que desafogam o Poder Judiciário, promovendo economia e direito à cidadania:

  • Retificação ou mudança de prenome e gênero
  • Inclusão de nome familiar
  • Divórcio consensual
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva
  • Emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito
  • Casamento e conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo
  • Reconhecimento de firmas
  • Registro de testamentos
  • Inventário
  • Partilha
  • Lavratura de escrituras
  • Registro de imóveis

Recuperação de créditos

 Um dado relevante do estudo diz respeito à área fiscal. A Lei nº 12.767/2012 possibilitou um incremento no volume de protestos relacionados à dívida ativa em favor do poder público.

Segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e publicadas na 6ª edição do relatório Cartório em Números (Anoreg/BR), até 2024, foram recuperados pelos cartórios de protesto mais de R$ 14 bilhões somente das dívidas junto à União.

Fonte: NDmais


 

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