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Quatro anos de vigência da LGPD e sua relação com os cartórios extrajudiciais


Publicada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709) entrou em vigor dois anos depois, em agosto de 2020. Completando agora quatro anos, a LGPD trouxe um impacto significativo na maneira como os cartórios extrajudiciais tratam dados pessoais. Estes sempre foram responsáveis pela gestão de informações sensíveis, mas a nova legislação exigiu adaptações profundas em seus processos.

Os cartórios precisaram adotar medidas rigorosas de segurança, garantindo a conformidade com a LGPD, que inclui a implementação de novas políticas de armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Agora, os cartórios devem garantir a transparência nas relações com os cidadãos, obtendo o consentimento explícito dos titulares dos dados, e adotando medidas para proteger as informações contra vazamentos e acessos não autorizados.

Com a obrigatoriedade de nomeação de encarregados de proteção de dados, os cartórios também precisam garantir que qualquer violação de dados seja prontamente comunicada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa responsabilidade crescente fortalece a confiança nos serviços prestados pelos cartórios, ao mesmo tempo em que reflete o compromisso do setor com a privacidade e a segurança da informação.

"A LGPD tem sido um desafio, mas também uma oportunidade para os cartórios demonstrarem seu compromisso com a segurança da informação e a confiança dos cidadãos. A implementação de boas práticas de proteção de dados se tornou essencial para o funcionamento moderno e ético dos serviços notariais e registrais", afirma Ari Álvares Pires Neto, presidente da Serjus-Anoreg/MG e do RIB, destacando o impacto positivo da legislação no setor.

Estes quatro anos de vigência da LGPD evidenciam a progressão do setor notarial e registral, que, além de garantir os direitos dos cidadãos, assegura que as práticas de privacidade sejam incorporadas de forma sólida e confiável.

A LGPD consolidou-se como uma ferramenta fundamental não só para a proteção dos dados dos cidadãos, mas também para a inovação e o aperfeiçoamento contínuo dos serviços cartoriais, alinhando-os com as melhores práticas de segurança e transparência.

Fonte: AssCom Serjus-Anoreg/MG


 

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