Não localiza o número?
De 2ª a 6ª feira
das 09:00 às 17:00 horas
Logomarca

Comissão da Câmara aprova PL de despejo extrajudicial por inadimplência


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20 que estabelece normas para o despejo extrajudicial de inquilinos em caso de atraso no pagamento dos aluguéis.

A medida visa agilizar o processo, permitindo a retomada do imóvel sem necessidade de processo judicial. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.

PL 3.999/20

Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório. O prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;

A notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos e será preferencialmente eletrônica ou pessoal. Caso a desocupação ocorra, o cartório entregará as chaves ao locador.

Se o locatário não desocupar o imóvel ou quitar a dívida após o prazo da notificação, o locador poderá requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário, que será concedido liminarmente para cumprimento em 15 dias.

O projeto também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, o que pode ser feito por meio de cartório. No entanto, a devolução não impede cobranças eventuais do locador, como contas de água e luz em atraso.

O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, destacou a importância da medida para desafogar a justiça de ações de despejo.

"Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça", afirmou.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408216/camara-comissao-aprova-pl-de-despejo-extrajudicial-por-in...

 

Rua Guajajaras, 197 - Centro - CEP 30180-103 - Tel. (31) 3224-1788 - Fax (31) 3226-4387 - (31) 97122-1486

Instagram
© 2025 - Registro de Títulos e Documentos. Cartório do 2º Ofício