A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20 que estabelece normas para o despejo extrajudicial de inquilinos em caso de atraso no pagamento dos aluguéis.
A medida visa agilizar o processo, permitindo a retomada do imóvel sem necessidade de processo judicial. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.
PL 3.999/20
Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório. O prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
A notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos e será preferencialmente eletrônica ou pessoal. Caso a desocupação ocorra, o cartório entregará as chaves ao locador.
Se o locatário não desocupar o imóvel ou quitar a dívida após o prazo da notificação, o locador poderá requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário, que será concedido liminarmente para cumprimento em 15 dias.
O projeto também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, o que pode ser feito por meio de cartório. No entanto, a devolução não impede cobranças eventuais do locador, como contas de água e luz em atraso.
O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, destacou a importância da medida para desafogar a justiça de ações de despejo.
"Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça", afirmou.
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