Segundo dados da central do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ), já foram recebidos cerca de 300 pedidos de busca e apreensão de bens móveis, distribuídos para cartórios de 18 estados brasileiros.
Em vídeo exibido no webinar, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho destacou a importância de esclarecer dúvidas e divulgar a busca e apreensão extrajudicial. “Hoje, cartórios das capitais brasileiras já realizam esse novo serviço, que também está chegando no interior do Brasil. Em breve, será realizado por todos os cartórios de RTD, contribuindo para a desjudicialização”, destacou Marinho.
A mediação do evento foi realizada pelo Dr. Alexis M. Cavichini, coordenador do curso de pós-graduação da ENNOR e oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Durante a transmissão, que foi acompanhada por cerca de 400 pessoas, os palestrantes abordaram questões cruciais para credores e devedores que se veem diante da execução extrajudicial de bens, esclarecendo os passos, prazos e documentos necessários para o sucesso da medida.
A conversa detalhou desde o funcionamento do novo procedimento até as implicações legais e práticas da busca e apreensão, com ênfase em temas como a notificação do devedor, a possibilidade de impugnação da cobrança e os procedimentos em caso de inadimplemento. Além disso, foi discutido o papel dos cartórios competentes e a atuação das autoridades envolvidas, como o DETRAN e a integração com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP.
Thyago Soares explicou que o procedimento de busca e apreensão, que antes precisava ser realizado exclusivamente na via judicial, agora pode ser executado extrajudicialmente, cumprindo todo o regramento e uma sequência de atos previstos em lei, os quais estão sendo regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça.
“A nossa ideia é que isso desafogue o poder Judiciário e, ao mesmo tempo, traga maior celeridade na resolução dessas questões, tanto para o credor quanto para o devedor, e, por consequência, melhore o ambiente de negócios no Brasil", ressaltou.
Quanto à regulação do procedimento, o 1º vice-presidente do IRTDPJBrasil explicou que, por meio do ONRTDPJ, aconteceram reuniões com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) onde foi fechada uma minuta de provimento que já foi submetida ao Corregedor Nacional para verificar a necessidade de mudanças no regulamento do procedimento.
“A norma é autoaplicável, mas existem situações em que a regulação pelo CNJ traria uma unidade de entendimento em todo o Brasil. O Brasil é muito grande e as normativas estaduais são muito diversas, por isso achamos interessante a regulamentação nacional, para que todos trabalhem da mesma forma", explicou Thyago Soares sobre a necessidade da regulação.
O registrador ainda destacou a vantagem financeira do procedimento que é mais barato e efetivo quando realizado pelos cartórios de RTD, devido a sua capacidade de abrangência nacional. “A capilaridade dos cartórios no Brasil permite uma vantagem negocial muito grande, porque você abre o procedimento em João Pessoa, mas apreende o carro no interior do Ceará, onde as empresas responsáveis por essa busca não tem alcance”, completou.
Ele ainda pontuou a necessidade da adesão dos demais cartórios que não estão conectados à Central do ONRTDPJ para que a efetividade e agilidade dos processos sejam ainda maiores.
Para os interessados em saber mais sobre como a execução extrajudicial pode ser uma solução viável no contexto atual, o webinar foi uma oportunidade valiosa para obter esclarecimentos de profissionais e conhecer as mudanças trazidas pela nova regulamentação.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
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