Conselho manteve obrigatoriedade de reconhecimento de firma.
O plenário do CNJ, em decisão unânime, manteve a exigência do reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O Conselho destacou que não é possível substituir a autorização por assinatura eletrônica, como a feita pelo sistema Gov.br.
A consulta foi formulada por uma operadora de turismo que questionou se assinaturas eletrônicas realizadas via certificado digital ou pela plataforma gov.br poderiam substituir a exigência de reconhecimento de firma em cartório, conforme previsto na lei 14.063/20 e em normas específicas do ECA, resolução CNJ 295/19 e provimento CNJ 103/20.
Para o CNJ, não.
O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, rejeitou a possibilidade argumentando que as medidas de segurança tradicionais não podem ser substituídas em documentos tão sensíveis. "As normas específicas para autorizações de viagem de menores, estabelecidas pelo ECA, Resolução CNJ nº 295/2019 e Provimento CNJ nº 103/2020, exigem o reconhecimento de firma para assegurar a autenticidade do consentimento dos responsáveis."
A decisão foi unânime entre os conselheiros, ao destacarem que a AEV - Autorização Eletrônica de Viagem, via e-Notariado, continua sendo a forma eletrônica apropriada para tais autorizações, exigindo reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião.
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