Entende-se por Título e Documento qualquer base de conhecimento, fixada de forma escrita, desde que seja possível sua utilização para consulta, estudo, prova, etc. É um escrito destinado a declarar ou comprovar fatos ou acontecimentos. Em resumo, título ou documento é qualquer registro gráfico.
Pode-se separar os títulos e documentos inscritíveis no Registro de Títulos e Documentos em pessoais e negociais, públicos e particulares.
São os que identificam, qualificam, fazem declarações a respeito deuma pessoa , como o título de eleitor, a carteira de trabalho, o certificado de conclusão de um curso, etc.
Reportam transações, acordos entre várias pessoas , como as procurações, os contratos de compra e venda, de prestação de serviço etc.
É aquele lavrado por um Oficial que, força de lei, detém fé pública. Nessa categoria estão as escrituras públicas, os instrumentos públicos de procurações, entre outros.
Também conhecido por instrumento particular, é o escrito feito por particulares que estejam na livre disposição e administração de seus bens e assinado pelas partes envolvidas.
Transcreveu-se este tema porque abordado com precisão pelo colega e mestre José Maria Siviero, in Introdução ao Direito Notarial e Registral, Safe, p.119.
Além de registrar, realiza notificação extrajudicial a requerimento da parte, que pode ser verbal ou escrito.