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#TBT: Unindo forças para aprovação da Lei 14.382/2022


Relembre a mobilização coordenada pelo IRTDPJBrasil em prol da aprovação do Sistema Eletrônico de Registros Público

Hoje, vamos relembrar um marco importante na nossa história recente: a mobilização para a viabilização da Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), resultado da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio do mesmo ano.  

A medida provisória, que foi convertida em lei, trouxe importantes alterações na legislação atual, em especial ao Registro de Títulos e Documentos. Em todo processo de tramitação da MP, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) atuou empenhadamente na articulação junto aos diversos setores envolvidos, especialmente no contato com os deputados e senadores. “Juntos, trabalhamos para o fortalecimento da nossa classe e de nossas atribuições. Unidos, seguimos firmes com os nossos propósitos”, disse o presidente Rainey Marinho .

A atuação do Instituto Brasil exigiu contato com as associações dos Registros Públicos, institutos estaduais, outros segmentos econômicos, além do Poder Executivo, tendo em vista que os resultados da aprovação trariam avanços significativos aos serviços cartorários por modernizar e integrar os sistemas registrais.

Rainey Marinho recorda, ainda, a época em que os registradores estiveram com o Governo Federal, em especial no Ministério da Economia, antes da edição da Medida Provisória. “Fomos chamados previamente para participarmos do debate que antecedeu a proposição da MP, participamos de grupos de trabalho e pudemos oferecer várias sugestões e discutir pontos fundamentais em prol dos serviços cartorários”, comentou.

Vale lembrar também que, na época, o IRTDPJBrasil assinou uma carta de apoio, que foi encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, subscrita por várias entidades associativas do país, como o Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB); Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil); e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).    

Também assinaram a carta a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), representante institucional do setor da indústria da construção, que reúne 92 sindicatos e associações patronais do segmento; estando presente em todas as 27 unidades da Federação. Completaram a lista de signatários do documento a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc); Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano (Aelo); e a Federação Nacional dos Pequenos Construtores (“Fenapc”).
 
Benefícios do Serp

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) traz uma série de benefícios significativos tanto para os cidadãos quanto para os cartórios. Um dos principais avanços é o acesso facilitado: agora, pessoas e empresas podem consultar registros públicos de forma online, com transparência e agilidade nos processos.

Além disso, a integração de sistemas entre diferentes tipos de registros públicos facilita a troca de informações entre cartórios, o que reduz a burocracia e proporciona maior eficiência. Essa digitalização também contribui para a redução de custos operacionais, beneficiando tanto os cartórios quanto os usuários.

Outro aspecto importante é a segurança da informação. O Serp oferece maior proteção aos dados registrados, com controles de acesso e backups que minimizam o risco de fraudes. Os cartórios, com processos mais rápidos e simplificados, podem oferecer um atendimento mais qualificado, focado nas necessidades dos cidadãos. Além disso, a atualização em tempo real dos registros assegura que as informações estejam sempre corretas e disponíveis. 

Leia mais sobre o assunto clicando aqui


Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil  

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