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Em 27 de junho de 2022, tornava-se realidade a Lei nº 14.382, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) com o intuito de modernizar os serviços registrais no país, permitindo o acesso, de forma remota e eletrônica, aos cartórios de RTDPJ, Registro de Imóveis e Registro Civil, garantindo segurança jurídica.
Um dos grandes benefícios com a chegada do Serp será a celeridade que a ferramenta vai oferecer. Com a integração dos cartórios, será possível realizar registros e acessar documentos de forma rápida e segura. Isso não apenas resultará em economia de tempo, mas também reduzirá a papelada e os custos associados ao processamento manual de documentos.A implementação do SERP, além de modernizar o setor público, também tem um impacto significativo à sociedade. Isso porque, empresas que lidam com registros e documentos, como advogados e imobiliárias, agora podem oferecer serviços mais ágeis e eficientes aos seus clientes, melhorando a qualidade do atendimento e otimizando processos internos.
Serp-Jud: primeiro conjunto de serviços em funcionamento
Todas as facilidades deste sistema de cartórios interligados serão reunidas em uma única plataforma , o Serp Cidadão, que ainda está em desenvolvimento pelas três especialidades de registro, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, já está em funcionamento o módulo Serp-Jud para acesso exclusivo do Poder Judiciário, desde janeiro deste ano. Entre os serviços que poderão ser acessados pela plataforma, os usuários do Poder judiciário já podem acessar uma rede de serviços que inclui, no âmbito do registro civil, a obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito; no registro de imóveis, pesquisa nacional de bens e visualização de matrículas; e no Registro de Título e Documentos, a busca na Central Nacional de Garantias (CNG) e na base de Pessoas Jurídicas.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil