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Publicado em 27/03/2024

A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador

 Introdução

Neste trabalho procura-se demonstrar que a usucapião extrajudicial já é uma realidade no direito brasileiro, tratando-se de um procedimento relativamente rápido realizado perante o próprio Registro de Imóveis com a participação essencial de três profissionais do direito: Registrador, Tabelião e Advogado, e, ainda, quando houver algum tipo de dissenso, também conta com a atuação de outros agentes jurídicos tais como Juízes e Promotores nas chamadas dúvidas registrais; Desembargadores e Procuradores de Justiça nos recursos de apelação e, eventualmente, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os quais, de forma reiterada, em processos de dúvidas, pronunciam-se pelo não conhecimento do apelo extraordinário, tornando o procedimento tão seguro quanto aquele realizado na via judicial.

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Publicado em 27/03/2024

Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro

O Projeto de Lei nº 4.188/2021 foi sancionado com vetos parciais pela Presidência da República, convertendo-se na Lei nº 14.711/2023, denominada Marco Legal das Garantias.

A lei trouxe como principais diretrizes a flexibilização no uso de garantias, a promessa de diminuição da burocracia, a redução dos custos financeiros das transações e na constituição de garantias, a otimização de ativos atualmente subutilizados nas operações de crédito, bem como o aumento da segurança jurídica e da recuperabilidade dos créditos.


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Publicado em 27/03/2024

Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor

O artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 apresenta a exigência da comunicação de data, horário e local do leilão ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.

Esse foi o entendimento da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, para suspender o leilão de um imóvel alienado.


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Publicado em 26/03/2024

Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 395/24 amplia o rol de profissionais que podem ser responsáveis por cuidar de serviços em município onde não há cartório.

Atualmente, a Lei dos Cartórios estabelece que, quando não houver cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por entidade do município vizinho. A cidade sem cartório, no entanto, precisa ter ao menos um registrador civil, profissional que registra nascimentos, casamentos e mortes, por exemplo.


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