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Publicado em 06/09/2024

Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.


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Publicado em 06/09/2024

ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI

Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada

O  Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou, para a área técnica das Unidades de Registro de Imóveis, um manual que possibilita realizar a emissão de Certidões Automáticas. O documento, com o passo a passo, pode ser acessado no Ofício Eletrônico, nos menus “Serviços” e “Documentação Técnica” ou Clicando Aqui. Também é possível assistir ao passo a passo no Vídeo Integração da Certidão Automática.


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Publicado em 06/09/2024

ON-RTDPJ firma parceria com Governo Federal para o uso do GOV.BR

Quem possuir as categorias Prata e Ouro pode acessar os serviços eletrônicos da Central Nacional de RTDPJ. Esta é uma nova alternativa de acesso: logins e senhas já utilizados na plataforma continuam válidos.

A partir de hoje, os usuários da central nacional dos cartórios de RTDPJ -  www.rtbrasil.org.br  - poderão utilizar os dados da plataforma GOV.BR para fazer o login na maior plataforma de registro de documentos do país. Gerida pelo Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), a central oferece em meio digital todos os serviços dos cartórios desta especialidade. 

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Publicado em 05/09/2024

CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos

O CNJ aprovou, no dia 20 de agosto deste ano, a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo nos casos em que há menores de 18 anos e incapazes envolvidos.

A autorização foi dada de forma unânime pelo Plenário do CNJ em um pedido de providências feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)1, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.

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