O CNJ aprovou, no dia 20 de agosto deste ano, a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo nos casos em que há menores de 18 anos e incapazes envolvidos.
A autorização foi dada de forma unânime pelo Plenário do CNJ em um pedido de providências feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)1, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.