Introdução
Neste trabalho procura-se demonstrar que a usucapião extrajudicial já é uma realidade no direito brasileiro, tratando-se de um procedimento relativamente rápido realizado perante o próprio Registro de Imóveis com a participação essencial de três profissionais do direito: Registrador, Tabelião e Advogado, e, ainda, quando houver algum tipo de dissenso, também conta com a atuação de outros agentes jurídicos tais como Juízes e Promotores nas chamadas dúvidas registrais; Desembargadores e Procuradores de Justiça nos recursos de apelação e, eventualmente, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os quais, de forma reiterada, em processos de dúvidas, pronunciam-se pelo não conhecimento do apelo extraordinário, tornando o procedimento tão seguro quanto aquele realizado na via judicial.