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Publicado em 30/11/2023

Artigo – O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial – Por Gustavo de Medeiros Melo

A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição exauriente) para depois decidir quem tem razão e executar o patrimônio do devedor, se necessário. Esse raciocínio tem raízes em brocardo antiquíssimo que só admite invasão patrimonial pelo Estado com suporte em decisão jurisdicional que a autorize (nulla executio sine titulo).

Além dos pronunciamentos jurisdicionais (judiciais e arbitrais), o sistema atribui eficácia executiva também a determinados documentos qualificados como títulos executivos extrajudiciais (CPC, artigo 784). [1] Aqui, o caminho é mais curto. A conformação do título executivo pela lei abre um atalho na busca pelo bem da vida, não sendo mais necessária a fase de conhecimento (cognição) do processo para definir a controvérsia sobre quem deve a quem e qual é o objeto da prestação devida.


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Publicado em 29/11/2023

Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila

O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini.

Para a Terceira Turma do STJ, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.


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Publicado em 28/11/2023

Artigo – É possível usucapião de bem de herança por um herdeiro? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios legais e a viabilidade da posse exclusiva e contínua para adquirir a propriedade, visando regularizar moradias compartilhadas por sucessores.

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Publicado em 28/11/2023

Corregedoria capacita auxiliares de fiscalização de cartórios extrajudiciais de comarcas mineiras

Servidores de 100 comarcas participaram do treinamento

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, participou da abertura do 8º curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Cafis). O evento foi realizado nesta segunda-feira (27/11), no auditório da Corregedoria, e contou com a presença dos juízes auxiliares da Corregedoria, Wagner Sana Duarte e Luiz Fernando Benfatti, além do responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), André Lúcio Saldanha.

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