Não localiza o número?
De 2ª a 6ª feira
das 09:00 às 17:00 horas
Logomarca

Provimento n. 187 do CNJ esclarece dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial


PROVIMENTO N. 187, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiçado Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecera dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO que os arts. 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657, de 4 de setembro de 1942) recomendam que, em nome da segurança jurídica, sejam protegidos os terceiros de boa-fé que se ampararam em interpretações jurídicas razoáveis;

CONSIDERANDO que existem entendimentos divergentes acerca da possibilidade de registro de contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei n. 6.015/1973;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Pedido de Providências n. 0004044-86.2023.2.00.0000,

RESOLVE: Art. 1º O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII:

“CAPÍTULO VIII

DA DESAPROPRIAÇÃO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 440-AP. Os contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei n. 6.015/1973 dispensam escritura pública para ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, exigido, nesse caso, o reconhecimento de firma.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Fonte: CNJ


Outras notícias

NOTÍCIAS 26 de janeiro à 05 de fevereiro
terça-feira 04 fevereiro / 2025 Artigo – A data do casamento na conversão administrativa da união estável em casamento STJ: Imóvel não pode ir a leilão sem registro de contrato de mútuo Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial
segunda-feira 03 fevereiro / 2025 Plataforma eletrônica do ONRTDPJ somou mais de dois milhões de acessos em 2024 Raio-X dos Cartórios aponta equilíbrio entre homens e mulheres à frente das serventias
sexta-feira 31 janeiro / 2025 Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou
quinta-feira 30 janeiro / 2025 Justiça multiportas: O papel da atividade extrajudicial no acesso à justiça
quarta-feira 29 janeiro / 2025 A relação da atividade notarial preventiva e o processo civil: Comparação entre Civil Law e Common Law A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral
terça-feira 28 janeiro / 2025 Artigo – Indisponibilidade de bens – A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro
segunda-feira 27 janeiro / 2025 STF autoriza acumulação de especialidades ao titular que tenha ingressado por meio de concurso público na serventia preexistente Artigo – Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade passiva do autor do ato notarial no contexto do STF Publicado edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac)

 

Rua Guajajaras, 197 - Centro - CEP 30180-103 - Tel. (31) 3224-1788 - Fax (31) 3226-4387 - (31) 97122-1486

Instagram
© 2025 - Registro de Títulos e Documentos. Cartório do 2º Ofício