Trabalhador não terá acréscimo salarial por desvio de função. A juíza do Trabalho Lucy de Fátima Cruz Lago, da 9ª vara de Vitória/ES, concluiu que no contrato firmado entre as partes constava que o trabalhador poderia vir a exercer qualquer cargo ou função compatível com sua condição pessoal e profissional.
O homem alegou que apesar de praticar funções ao cargo de TI da empresa, passou a exercer cumulativamente atividades de recursos humanos, logística, financeiro e faturamento. Nesse sentido, solicitou receber acréscimo salarial de 50% por desempenhar funções além da que havia no contratado.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não foi comprovado nos autos o desvio de função, posto que o empregador não adota “quadro de carreiras”, incidindo, assim, a hipótese permissiva do art. 456 da CLT, a qual “dispõe presumir-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito”.
Nesse sentido, julgou improcedente a ação para negar o pedido de acréscimo salarial.
Juíza do Trabalho nega pedido de acréscimo salarial de homem. (Imagem: Freepik)
A advogada Maria Carolina Carelli de Oliveira, do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados, atua na defesa da empresa.
Processo: 0000097-76.2020.5.17.0009
FONTE: Escritorio Walquer Advogados Associados
NOTÍCIAS | 29 de abril à 09 de maio | |
---|---|---|
quarta-feira 07 maio / 2025 | A questão da penhora de imóveis alienados fiduciariamente e um apelo à coerência | |
terça-feira 06 maio / 2025 | STJ vê supressio e permite uso de laje como "garden" por condômino Condomínio não indenizará após portão eletrônico danificar veículo | |
segunda-feira 05 maio / 2025 | STJ: Vendedor pode responder por dívida condominial após posse do comprador | |
sexta-feira 02 maio / 2025 | Fundo cessionário de crédito não deve explicações ao cedente Artigo - Mandato em causa própria | |
quarta-feira 30 abril / 2025 | CNIB 2.0: Nova era da indisponibilidade de bens e seu uso nas execuções de título extrajudicial |