Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.
O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.
No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.
ManifestaçãoRelator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.
A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
(Suélen Pires/CR//CF)
Fonte: STF
NOTÍCIAS | 11 à 21 de dezembro | |
---|---|---|
quinta-feira 19 dezembro / 2024 | Saiba como aderir ao projeto Pet Brasil e ajude a divulgar a importância do registro dos animais de estimação nos cartórios de RTD Escola IRTDPJBrasil capacita quase 850 alunos em 2024 | |
quarta-feira 18 dezembro / 2024 | Três equívocos comuns sobre a função notarial: Parte 3 – Cláusulas, assinaturas e consentimento | |
terça-feira 17 dezembro / 2024 | SERP Jud transformou a relação entre cartórios e o Judiciário em 2024 O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança | |
segunda-feira 16 dezembro / 2024 | STF permite realização de alienação fiduciária por meio de contrato, sem necessidade de escritura pública | |
sexta-feira 13 dezembro / 2024 | Justiça poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida Efeitos da reforma tributária no ITCMD e perspectivas para o planejamento sucessório | |
quinta-feira 12 dezembro / 2024 | Inventário extrajudicial com menor ou incapaz |