Por Rainey Marinho*
Senhoras e senhores, permitam-me dirigir-lhes a atenção para uma das instituições mais sólidas e fundamentais de nossa sociedade: os cartórios. Como guardiões da segurança jurídica, essas entidades operam com a precisão e a integridade de um relógio suíço, presentes desde o nascimento até os últimos dias de nossa existência.
Os notários e registradores não são meros burocratas. Eles são os sentinelas da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos jurídicos dos cidadãos. Desde o primeiro suspiro de vida, passando pela aquisição de propriedades e veículos, até os momentos mais críticos como divórcios e inventários, os cartórios asseguram que cada ato seja revestido de legalidade e legitimidade.
É crucial reconhecer o impacto monumental que os cartórios têm na prevenção de litígios. Com a implementação de procedimentos como a usucapião administrativa, introduzida pelo Novo Código de Processo Civil, os cartórios aliviaram substancialmente a carga sobre o Poder Judiciário. Cada ato registrado, cada documento autenticado, é um potencial conflito evitado, um processo judicial a menos.
Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) exemplificam como a prevenção de conflitos é conduzida com rigor e diligência. A análise meticulosa de cada documento por um registrador, profissional com profundo conhecimento jurídico, garante que somente os atos em conformidade com a legislação vigente sejam registrados. Esta prática não apenas previne disputas, mas também assegura a integridade dos atos jurídicos perante terceiros.
Os cartórios não são apenas bastiões de segurança jurídica; são também aliados indispensáveis do Poder Público. Desde a implementação do Provimento nº 88/2019, os cartórios têm liderado na comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), superando até mesmo as instituições bancárias em número de relatórios. Este é um testemunho do compromisso dos cartórios na luta contra a corrupção, o terrorismo e a lavagem de dinheiro.
A era digital não passou despercebida pelos cartórios. Por meio de suas instituições representativas, os notários e registradores têm introduzido soluções tecnológicas que facilitam o acesso aos serviços, garantindo agilidade e segurança. A robusta central de serviços eletrônicos compartilhados do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas - rtdbrasil.org.br - atende milhares de pessoas físicas e jurídicas, conferindo segurança jurídica aos documentos de maneira eficiente e inovadora. Desde 2019, a plataforma ja soma mais de 7 milhões de acessos únicos.
Destacando-se entre os exemplos de dedicação e esforço, os cartórios de Alagoas merecem menção especial. No Estado, existem 242 cartórios espalhados pelos 101 municípios, com atribuições que incluem registros civis de pessoas naturais, tabelionatos de notas, tabelionatos de protestos, registros de títulos e documentos de pessoas jurídicas e registros de imóveis.
Com uma administração privada, os notários e registradores deste estado enfrentam desafios únicos, mantendo seus serviços operacionais com tenacidade e compromisso. Em um cenário de desigualdades sociais profundas, os cartórios de Alagoas, assim como os de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Pará, servem como baluartes da segurança jurídica para uma população que tanto necessita dos seus serviços.
Os cartórios em Alagoas também participam do maior programa social do estado, o “Moradia Legal”, em parceria com prefeituras e o Tribunal de Justiça de Alagoas. Por meio dessa iniciativa, já foram distribuídos mais de 50 mil títulos de propriedade gratuitamente, beneficiando mais de 250.000 pessoas. Além disso, estão envolvidos no projeto “Rural Legal”, que visa regularizar propriedades rurais, e atuam fortemente na resolução de conflitos registrando documentos junto com o Tribunal de Justiça de Alagoas, no caso Braskem foi criado o projeto “Posse Legal”, buscando dar uma solução mais célere e rápida para as questões documentais da população afetada.
Os cartórios estão no centro do movimento de extrajudicialização, que visa acelerar processos e aliviar o Judiciário. No registro civil, por exemplo, o Provimento nº 16/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o reconhecimento de paternidade permitiu reduzir o tempo de dois anos no Judiciário para apenas um dia no cartório, com custo zero para o cidadão. Isso gerou uma economia de R$ 451 milhões. A retificação de prenome e gênero, após o Provimento CNJ nº 73, passou de dois anos no Judiciário para até cinco dias no cartório. A inclusão de nome familiar também foi agilizada.
Outro exemplo da extrajudicialição está no tabelionatos de notas. A Lei nº 11.441/2007 autorizou a lavratura de divórcios consensuais pelos cartórios e, com isso, o tempo de processo caiu de dois anos no Judiciário para um dia no cartório, economizando R$ 2,5 bilhões. Inventários consensuais também foram acelerados de dois anos no Judiciário para um dia no cartório, economizando R$ 5,6 bilhões.
Também merecem destaque outras relevantes contribuições do setor extrajudicial: a) o uso dos cartórios para a cobrança da dívida ativa resultou na recuperação de R$ 11 bilhões para o poder público; b) a usucapião administrativa foi reduzida de dois anos no Judiciário para seis meses no cartório; c) a expropriação imobiliária e a adjudicação compulsória, que demoravam dois anos, agora podem ser feitas em dois meses e seis meses, respectivamente.
Os tabelionatos de notas têm sido fundamentais na mediação e arbitragem, além de garantir o cumprimento das obrigações contratuais. O Registro de Títulos e Documentos participa da execução judicial da alienação fiduciária de bens móveis e da busca e apreensão extrajudicial desses bens.
Uma pesquisa Datafolha de 2022 revelou que 76% dos brasileiros confiam nos cartórios, superando instituições como Correios, empresas de fornecimento de água, bancos e Detran. Entre os entrevistados, 63% destacaram a seriedade, 62% a honestidade, 56% a competência e 52% a segurança dos cartórios.
Os cartórios estão presentes em 91 países, desmistificando a ideia de que são exclusivos do Brasil. Aqui, contamos com 13.415 cartórios, que empregam diretamente 96.875 brasileiros. Desde a lei da gratuidade, os cartórios de registro civil já emitiram 208 milhões de certidões de nascimento e óbito gratuitamente. Por sua vez, os tabelionatos de notas já realizaram mais de 1 milhão de divórcios e 65 mil partilhas. Todos esses serviços possuem plataformas eletrônicas, permitindo que a população acesse-os sem precisar ir ao cartório.
Apesar de sua importância, 3.560 cartórios no Brasil são deficitários, localizados em 2.592 municípios. Em Alagoas, a renda mínima destinada a esses cartórios é de R$ 3.300 por mês. No Brasil, em torno de 35% dos cartórios não faturam mais de R$ 5.000 por mês. Em termos de despesas, 35% do faturamento é destinado à manutenção, 27,5% ao imposto de renda, 5% a repasses legais e 5% ao ISS. Dos custos operacionais, 22% são destinados aos salários e encargos dos colaboradores.
Em suma, os notários e registradores desempenham uma função vital na sociedade brasileira. Com uma base legal sólida, eles ajudam a desafogar o Poder Judiciário, promovem a modernização dos serviços e proporcionam a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento da nossa nação. Os cartórios estão a serviço do cidadão e do empresário brasileiro, conferindo a confiança necessária para o progresso contínuo do país.
Tanto os notários quanto os registradores cumprem uma missão essencial perante a sociedade. Cabe aos cartorários garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos para o cidadão, desde o início da vida, com o registro do nascimento, até a fase adulta, quando se adquire a casa própria, compra-se um veículo e realizam-se outros negócios.
*Rainey Marinho ingressou na carreira registral em 1988. É titular do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e Notas em Maceió/AL; presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBrasil e presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos Documentos e Pessoas Jurídicas.*
** “Cartórios em Números” é uma publicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, atualizada anualmente com todos os números e indicadores dos serviços notariais e de registro. https://www.anoreg.org.br/site/comunicacao/revistas/cartorio-em-numeros/
Fonte: IRTDPJ Brasil
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