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Resolução nº 975/2021 dispõe sobre a instalação e a alteração de denominação de serventias extrajudiciais na Comarca de Patos de Minas

Resolução nº 975/2021 dispõe sobre a instalação e a alteração de denominação de serventias extrajudiciais na Comarca de Patos de Minas

Dispõe sobre a instalação e a alteração de denominação de serventias extrajudiciais na Comarca de Patos de Minas e especifica novas linhas divisórias, correspondentes às circunscrições geográficas dos Municípios de Patos de Minas, Lagoa Formosa, São Gonçalo do Abaeté e Varjão de Minas.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o inciso V do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da e no art. 98 da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre a competência e a iniciativa privativa do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, alterar a organização e a divisão judiciárias;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, que confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de fiscalizar os atos praticados no âmbito dos serviços notariais e de registros;

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 8.935, de 14 de novembro de 1994, que “Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que a circunscrição geográfica de atuação de registradores, quando necessário, será definida por resolução do Órgão Especial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do §1º do art. 1º da Lei estadual nº 12.920, de 29 de junho de 1998, que "fixa critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos para criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de registro";

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.128, de janeiro de 2021, constituiu Comissão Especial de Trabalho para apresentação de proposta de desdobramento de Serviços de Registro de Imóveis situados nas comarcas de que trata a Lei estadual nº 12.920, de 2 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o estudo socioeconômico realizado conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, a Direção do Foro da Comarca de Patos de Minas e a Comissão Especial de Trabalho instituída pela Portaria Conjunta nº 1.128, de 2021;

CONSIDERANDO a existência excepcional do Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, ocasionada pela extinção da Comarca de São Gonçalo do Abaeté pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 5, de 1971;

CONSIDERANDO que, nos termos do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 06, de 29 de janeiro de 2021, foi publicada a Lista Geral de Vacância dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, constando, dela, a vacância do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;

CONSIDERANDO que a definição das circunscrições geográficas de atuação dos Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, de acordo com a geografia urbana atual, busca garantir uma prestação de serviço mais eficiente e adequada;

CONSIDERANDO, finalmente, o que constou do Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.21.207578-10/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0051460-57.2021.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instalados o 2º e o 3º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, resultantes do desdobro do Ofício de Registro de Imóveis atualmente instalado na sede da Comarca de Patos de Minas.

Parágrafo único. Fica alterada a denominação do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas para 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca Patos de Minas.

Art. 2º Efetivada a instalação de que trata o art. 1º desta Resolução:

I - o Ofício do Registro de Imóveis atualmente instalado na sede da Comarca de Patos de Minas, que se encontra vago, passa a ter a denominação de 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;

II - as atribuições registrais dos 1º, 2º e 3º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas corresponderão às seguintes circunscrições geográficas:

a) o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas abrange as regiões Sudoeste (Bairros Cônego Getúlio, Cristo Redentor, Distrito Industrial III, Lagoa Grande, Santa Luzia, Santa Terezinha e Vila Rosa), Oeste (Bairros Brasil, Brasília, Copacabana, Guanabara, Jardim América, Nossa Senhora Aparecida, Santo Antônio, São José Operário, Sobradinho e Várzea) e Centro do Município de Patos de Minas, bem como os Distritos de Alagoas, Boassara, Pilar e Santana de Patos, conforme mapa constante do Anexo I e memorial descritivo constante do Anexo II desta Resolução;

b) o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas abrange as regiões Norte (Bairros Abner Afonso, Alto dos Caiçaras, Aurélio Caixeta, Caiçaras, Jardim Itamarati, Queiroz de Melo e Rosário), Nordeste (Bairros Alto da Boa Vista, Alto da Colina, Alto da Serra, Alto Limoeiro, Bela Vista, Jardim Aquarius, Jardim Califórnia, Jardim Centro, Jardim Esperança, Jardim Floresta, Jardim Paraíso, Morada do Sol, Nova Floresta, Novo Horizonte, Residencial Monjolo, São Francisco, Valparaíso, Vila Garcia) e Noroeste (Bairros Alvorada, Caramuru, Cerrado, Coração Eucarístico, Jardim Quebec, Lagoinha, Laranjeiras, Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora de Fátima, Padre Eustáquio, Residencial Barreiro e Residencial Sorriso) do Município de Patos de Minas, conforme mapa constante do Anexo I e memorial descritivo constante do Anexo III desta Resolução e os Municípios de Lagoa Formosa, de São Gonçalo do Abaeté e de Varjão de Minas;

c) o 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas abrange as regiões Sul (Bairros Cidade Nova, Ipanema, Jardim Paulistano e Planalto), Sudeste (Bairros Campos Eliseos, Distrito Industrial I, Distrito Industrial II, Jardim Céu Azul, Jardim dos Andrades, Jardim Peluzzo e Residencial Gramado) Leste (Bairros Afonso Queiroz, Antônio Caixeta, Belvedere, Boa Vista, Cidade Jardim, Eldorado, Jardim Panorâmico, Jardim Recanto, Morada da Serra e Sebastião Amorim) do Município de Patos de Minas, e os Distritos de Areado, Bonsucesso, Major Porto, Pindaíbas e Bom Sucesso, conforme mapa constante do Anexo I e memorial descritivo constante do Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo único. Para a transferência definitiva do acervo registral do Ofício do Registro de Imóveis da sede da Comarca de Patos de Minas, cuja denominação foi alterada nos termos do inciso I deste artigo, serão observadas as circunscrições geográficas de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II deste artigo.

Art. 3º Ocorrendo a vacância, as atribuições registrais do Ofício de Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo do Abaeté serão incorporadas de forma definitiva ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

Art. 4º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça:

I - baixar as instruções e coordenar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução;

II - providenciar a inclusão dos 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas na lista geral de vacância;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Clique aqui e confira os anexos da resolução.

 

Fonte: DJ

FONTE: http://serjus.com.br/noticias_ver.php?id=14257

 

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