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TJ/MG – Portaria Conjunta n° 983 dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário de Minas Gerais

TJ/MG – Portaria Conjunta n° 983 dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário de Minas Gerais

PORTARIA CONJUNTA Nº 983/PR/2020

Altera a Portaria Conjunta da Presidência n° 952, de 23 de março de 2020, que "dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020".

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, a 2ª VICE-PRESIDENTE, a 3ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos relativos aos estagiários, bem como de promover alterações na Portaria Conjunta da Presidência n° 952, de 23 de março de 2020, que "dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020"

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº0045951-82.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica acrescido o art. 21-B à Portaria Conjunta da Presidência n° 952, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 21-B. Fica autorizado o reinício gradativo e excepcional da admissão de estagiários de graduação a partir da data de publicação da Portaria Conjunta da Presidência nº 983, de 15 de maio de 2020.

  • 1º Para a admissão dos estagiários a que se refere o "caput" deste artigo, o supervisor de estágio deverá apresentar requerimento à COEST, via SEI, justificando a necessidade da admissão e certificando a possibilidade de o estagiário exercer suas atividades remotamente e de ser devidamente supervisionado e orientado.
  • 2º Os documentos necessários à admissão, previstos no art. 15 da Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 2013, deverão ser inseridos no processo SEI respectivo, bem como o plano de estágio, cujo formulário se encontra disponível no SEI.
  • 3º Caberá à Presidência deliberar sobre o requerimento de admissão de estagiários de graduação de que trata o § 1º deste artigo.
  • 4º A COEST deverá informar a data de início das atividades dos estagiários cujos termos de compromisso de estágio de graduação foram suspensos, após verificar a observância das disposições normativas e dos procedimentos contidos em AVISO a ser publicado no DJe.".

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA, 1º Vice-Presidente

Desembargadora ÁUREA MARIA BRASIL SANTOS PEREZ, 2ª Vice-Presidente

Desembargadora MARIANGELA MEYER PIRES FALEIRO, 3ª Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE

FONTE:  http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=11273 

 

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