Não localiza o número?
De 2ª a 6ª feira
das 09:00 às 17:00 horas
Logomarca

Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais


Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais

A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios substituam interinos por profissionais concursados.

 A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma consulta pública para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em cartórios extrajudiciais. A iniciativa visa adequar as regras à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um prazo de seis meses para que Cartórios substituam interinos por profissionais concursados.

O corregedor nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, destacou a importância da consulta pública aberta pelo CNJ para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em Cartórios extrajudiciais. “A participação da sociedade é fundamental para construirmos uma regulamentação eficiente e que atenda às necessidades da população. Queremos garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelos Cartórios, sempre em consonância com as decisões do STF”, afirmou.

Salomão ressaltou a importância de adequar a regulamentação à decisão do STF. “A decisão do STF visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais. A consulta pública nos ajudará a encontrar a melhor forma de implementar essa decisão, garantindo a continuidade dos serviços e a segurança jurídica”, explicou.

O corregedor convidou a todos os interessados a participar da consulta pública, enviando suas sugestões e contribuições. “Queremos construir uma regulamentação que reflita as necessidades da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país. A participação de todos é fundamental para alcançarmos esse objetivo”, concluiu.

Entenda o caso

A necessidade de atualizar a regulamentação surgiu após o STF decidir que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, apenas aprovados em concurso público podem assumir a função. A decisão visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais.

“A consulta pública é uma oportunidade para discutirmos as melhores práticas e encontrarmos soluções que garantam a continuidade dos serviços e a segurança jurídica dos atos praticados pelos cartórios”, afirmou Salomão.

Como participar

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir para a consulta pública podem enviar suas sugestões até 10 de junho. Instituições de abrangência nacional devem encaminhar propostas por meio de sua representação máxima para o e-mail extrajudicial@cnj.jus.br. Demais interessados devem utilizar o formulário eletrônico disponível no site do CNJ.

A Corregedoria Nacional de Justiça espera que a consulta pública resulte em uma regulamentação moderna e eficiente, que atenda às demandas da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país.

Texto Gians Fróiz.

 Fonte: AssCom ANOREG/BR


Outras notícias

NOTÍCIAS 26 de janeiro à 05 de fevereiro
terça-feira 04 fevereiro / 2025 Artigo – A data do casamento na conversão administrativa da união estável em casamento STJ: Imóvel não pode ir a leilão sem registro de contrato de mútuo Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial
segunda-feira 03 fevereiro / 2025 Plataforma eletrônica do ONRTDPJ somou mais de dois milhões de acessos em 2024 Raio-X dos Cartórios aponta equilíbrio entre homens e mulheres à frente das serventias
sexta-feira 31 janeiro / 2025 Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou
quinta-feira 30 janeiro / 2025 Justiça multiportas: O papel da atividade extrajudicial no acesso à justiça
quarta-feira 29 janeiro / 2025 A relação da atividade notarial preventiva e o processo civil: Comparação entre Civil Law e Common Law A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral
terça-feira 28 janeiro / 2025 Artigo – Indisponibilidade de bens – A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro
segunda-feira 27 janeiro / 2025 STF autoriza acumulação de especialidades ao titular que tenha ingressado por meio de concurso público na serventia preexistente Artigo – Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade passiva do autor do ato notarial no contexto do STF Publicado edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac)

 

Rua Guajajaras, 197 - Centro - CEP 30180-103 - Tel. (31) 3224-1788 - Fax (31) 3226-4387 - (31) 97122-1486

Instagram
© 2025 - Registro de Títulos e Documentos. Cartório do 2º Ofício