Migalhas – LGPD: Suspensa divulgação de dados de notários e registradores no PR
Desembargador considerou que a forma como a Corregedoria do Tribunal aplicou a resolução 389/21, do CNJ, violou a LGPD.
Na última terça-feira, 16, o desembargador Lauro Laertes de Oliveira suspendeu provisoriamente a divulgação, no portal da internet do TJ/PR, dos dados alusivos as receitas, despesas e remuneração dos titulares das serventias do foro extrajudicial. O magistrado considerou que a forma como a Corregedoria do Tribunal aplicou a resolução 389/21, do CNJ, violou a LGPD (lei 13.709/18).
A liminar foi deferida nos autos de mandado de segurança impetrado por todas as atribuições do extrajudicial paranaense (Anoreg-PR, Aripar, Colnot-PR, IEPTB-PR) em face de divulgação de acesso irrestrito e sem os cuidados da LGPD, no site do Tribunal de Justiça, de diversos dados pessoais dos delegatários e seus colaboradores.
Nos autos, foi indicado que o Tribunal não realizou o relatório de impacto à proteção de dados pessoais a que aludem os artigos 5º, inciso XVII, e 38 da lei em questão, e que não aplicou os testes de finalidade, adequação e necessidade, quando a própria resolução 389 do CNJ determina que a transparência deve ser aplicada pelos tribunais do país nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Na decisão, o desembargador assinalou que a transparência de orçamentos públicos deva observar os preceitos da norma geral:
“Não se pode perder de vista que, ao determinar a publicação de tais informações, a Resolução nº 389/2021 do CNJ foi peremptória ao afiançar a observâncias das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019), marco importante na proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. Assim que, o dever de transparência somente se concretiza legitimamente se observadas as medidas legais pertinentes pela autoridade que controla e publica os dados.”
“O Tribunal do Paraná havia divulgado CPF e e-mails de todos os delegatários e funcionários na Rede Mundial de Computadores junto com informações financeiras pessoais, sem conexão com a finalidade da resolução e sem pedir identificação, o que permite que qualquer terceiro trate informações com riscos aos envolvidos”, afirmou Bernardo Chezzi (Chezzi Advogados), advogado do caso e especialista no tema.
Processo: 0068137-81.2021.8.16.0000
FONTE: https://www.anoreg.org.br/site/2021/11/19/migalhas-lgpd-suspensa-divulgacao-de-dados-de-notarios-e-r...NOTÍCIAS | 14 à 24 de abril | |
---|---|---|
segunda-feira 22 abril / 2024 | Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários | |
sexta-feira 19 abril / 2024 | Regime de bens: Cônjuges e conviventes (pessoa maior de 70 anos) | |
quinta-feira 18 abril / 2024 | Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto Biometria em condomínios: Você sabia que o uso dessa tecnologia exige que o condomínio e a prestadora dos serviços de monitoramento estejam em conformidade com a LGPD? | |
quarta-feira 17 abril / 2024 | Presidente da Serjus-Anoreg/MG e do RIB celebra o Dia da Fundação do ONR Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação | |
terça-feira 16 abril / 2024 | Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião | |
segunda-feira 15 abril / 2024 | A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel - Quais são seus limites? |