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CPF poderá ser averbado gratuitamente nos traslados de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior

CPF poderá ser averbado gratuitamente nos traslados de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior

O documento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, considerou a deliberação do Plenário do CNJ, na 92ª Sessão Virtual.

A Corregedoria-Geral de Justiça alterou o Provimento que dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. Os detalhes estão no Provimento COGER Nº 18/2021 e foram publicados no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 5, edição 6927, página 254.

O documento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, altera o artigo 756 do Provimento COGER nº 10/2016 e considerou ainda a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada no julgamento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021, culminando com a edição da Resolução CNJ nº 419/ 2021.

As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Acre continuarão seguindo os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CN-CNJ nº 63/2017, que são os modelos de certidões de nascimento, de casamento e de óbito oficialmente utilizados no país.

Na prática, por exemplo, se uma pessoa nasce, casa ou falece no exterior, quando a certidão entra no Brasil, então o escrevente transcreve, faz o carimbo informando que já é cadastrado em outro país e a informação fica a margem da anotação no livro do cartório, e então feita a averbação. Antes a inclusão do cadastro teria que ser feita uma solicitação, entretanto agora essa inclusão é gratuita.

Fonte: TJAC

FONTE: https://www.lex.com.br/noticias-cpf-podera-ser-averbado-gratuitamente-nos-traslados-certidoes-regist...

 

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