Não localiza o número?
De 2ª a 6ª feira
das 09:00 às 17:00 horas
Logomarca

Pleno do TRT6 considera que aposentadoria é impenhorável

Pleno do TRT6 considera que aposentadoria é impenhorável

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu que os valores originários de aposentadoria não podem ser penhorados para pagamento de uma questão trabalhista.

A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo réu da ação trabalhista originária, contra a determinação da Vara do Trabalho. A unidade judiciária de primeira instância havia determinado o bloqueio, em banco, de créditos fruto do recebimento de sua aposentadoria, da ordem de 30%, mensalmente, após as deduções legais do imposto de renda e contribuição previdenciária, com validade até a satisfação integral da execução.

Com o julgamento do Pleno, o réu, além de poder dispor novamente da cifra decorrente de seus proventos já bloqueada, obteve o direito de não sofrer novos bloqueios sobre a quantia que advém da prestação previdenciária.

A relatora do processo, Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, argumenta, no acórdão, que, segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), fica preservada a impenhorabilidade absoluta de salário, assim como de aposentadoria. O CPC traz apenas uma exceção, quando se trata de prestação alimentícia, o que não contempla dívida trabalhista. Acrescenta a relatora que o dispositivo legal "deve ser interpretado de forma restritiva, não se podendo admitir sequer a constrição de percentual salarial, o que ocorreu na situação examinada, efetivado à razão de 30% sobre a aposentadoria do impetrante.".

A decisão se deu por maioria e preservou o mesmo entendimento da liminar anteriormente concedida ao réu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

FONTE: http://www.lex.com.br/noticia_27902721_PLENO_DO_TRT6_CONSIDERA_QUE_APOSENTADORIA_E_IMPENHORAVEL.aspx

 

Rua Guajajaras, 197 - Centro - CEP 30180-103 - Tel. (31) 3224-1788 - Fax (31) 3226-4387 - (31) 97122-1486

Instagram
© 2024 - Registro de Títulos e Documentos. Cartório do 2º Ofício