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Usucapião extrajudicial: Regularize seu imóvel e valorize seu patrimônio legalmente


Possui imóvel sem escritura? Descubra como regularizar sua propriedade sem ação judicial, evitar disputas e aumentar o valor de mercado do seu bem com segurança e agilidade.

O problema real: Imóvel irregular e bloqueio financeiro

Milhares de brasileiros vivem ou possuem imóveis há anos, mas não têm escritura registrada no cartório. Essa informalidade gera bloqueios sérios: impede a venda legal do imóvel, dificulta financiamentos, reduz o valor de mercado e ainda pode comprometer a posse em disputas futuras.

O que muitos desconhecem é que, mesmo sem ação judicial, é possível regularizar a propriedade diretamente em cartório, por meio da usucapião extrajudicial - uma alternativa legal, rápida e economicamente vantajosa.

Para quem é essa solução?

A usucapião extrajudicial atende especialmente pessoas que:

  1. Moram ou possuem um imóvel sem escritura;
  2. Têm a posse contínua, pacífica e ininterrupta há anos;
  3. Desejam vender, financiar, doar ou formalizar a propriedade;
  4. Precisam valorizar o imóvel e garantir segurança jurídica.
É comum em casos como:
  1. Compra informal (contrato particular);
  2. Herdeiros que residem no bem sem inventário;
  3. Ocupação mansa de imóveis abandonados;
  4. Loteamentos antigos ou imóveis em periferias urbanas.
A solução jurídica: Direto no cartório, com base legal

Com a entrada em vigor do novo CPC (lei 13.105/15), passou a ser possível solicitar a usucapião extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis, com base no art. 1.071, que incluiu o art. 216-A na lei de registros públicos.

Trata-se de um procedimento administrativo, feito com assistência obrigatória de advogado, mediante:
  • Prova documental da posse mansa e pacífica;
  • Planta e memorial descritivo por engenheiro ou arquiteto;
  • Certidões negativas e anuência dos confrontantes;
  • Declaração de tempo de posse e ausência de litígio.
Base legal:

Código Civil - arts. 1.238 a 1.244
Lei 6.015/73 (LRP) - art. 216-A
Provimento CNJ 65/17, atualizado pelo provimento 121/21.

O tipo de usucapião e o prazo mínimo de posse dependem do caso concreto: 2, 5, 10 ou 15 anos, conforme a modalidade (ordinária, extraordinária, urbana, familiar, rural etc.).

Benefício direto: Valorização e segurança patrimonial

A usucapião extrajudicial oferece:

Obtenção de escritura definitiva do imóvel;
Valorização imediata do bem;
Viabilidade de venda formal, financiamento ou inventário;
Segurança jurídica sobre a posse;
Agilidade: Média de 4 a 12 meses (sem processo judicial);
Custo reduzido frente à ação judicial tradicional.

É uma estratégia especialmente eficaz para quem precisa resolver rapidamente a situação do imóvel com objetivo de vendê-lo, garantir herança, evitar conflitos ou estruturar o patrimônio familiar.

Conclusão

A usucapião extrajudicial é uma ferramenta jurídica sólida, acessível e resolutiva, criada para dar segurança a quem ocupa imóveis há anos sem escritura. Sua regularização transforma um bem "sem valor legal" em um ativo valorizado, protegido e pronto para ser transmitido, vendido ou financiado.

Se você ou sua família se enquadram nesse perfil, busque orientação profissional e avalie a viabilidade da regularização ainda este ano. Os ganhos patrimoniais, emocionais e jurídicos são imensuráveis.

Fonte: Migalhas

 

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