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Provimento regulamenta busca e apreensão extrajudicial em São Paulo
Publicado em 17/09/2025
Com a nova regra, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) assumem papel central na condução desses processos. O provimento detalha como deve ocorrer cada etapa, desde o requerimento inicial até a eventual venda do bem pelo credor.
Entre as novidades, destaca-se que o procedimento deverá ser iniciado eletronicamente pela Central ONRTDPJ, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O credor fiduciário, seu procurador ou representante legal apresenta o contrato, comprovante da mora, planilha da dívida e dados de contato. Após conferência dos documentos, o cartório expede a notificação ao devedor.
O devedor, por sua vez, terá 20 dias para pagar a dívida ou apresentar impugnação, limitada a erros no cálculo ou falta de reconhecimento de pagamentos. Caso não haja acordo, o credor poderá requerer a busca e apreensão do bem, cabendo ao oficial supervisionar a diligência, lançar restrições em cadastros como o RENAVAM, registrar o ato e garantir o respeito às garantias constitucionais.
O provimento reforça que a apreensão não pode envolver violência, invasão de domicílio ou constrangimento. Em caso de resistência, o cartório certificará a ocorrência, cabendo ao credor recorrer à via judicial.
Após a apreensão, a propriedade é consolidada em favor do credor, mas o devedor ainda poderá reverter a medida se quitar a dívida em até cinco dias úteis. Se não houver pagamento, o credor poderá vender o bem, devendo devolver ao devedor qualquer valor excedente ao da dívida.
Outro ponto importante é a definição das regras de cobrança de emolumentos, prevendo remuneração para notificações, registros e diligências, mas também isenções quando houver desistência do credor ou arquivamento por inércia.
A publicação marca um avanço significativo na atuação dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que passam a oferecer uma alternativa mais rápida e eficiente para a recuperação de bens móveis em caso de inadimplência, fortalecendo a segurança jurídica e ampliando sua presença no mercado de garantias.
Confira o provimento completo aqui.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 17/09/2025